HABITAÇÃO EMITE AUTORIZAÇÃO PARA PROPRIETARIO REALIZAR OBRAS DE CONTENÇÃO EM ÁREA QUE DESMORONOU NA AVENIDA SÃO CARLOS PDF Imprimir E-mail

As secretarias de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos, Obras e Defesa Civil, após a solicitação dos moradores do bairro Lagoa Serena e do Ministério Público, emitiram nesta quarta-feira (16/12) a autorização para o proprietário do imóvel demolido na avenida São Carlos nº 457/461, sem o pedido oficial ao município, a realizar as obras e serviços do muro de arrimo e recomposição de calçadas.

 

O Departamento de Fiscalização, após receber as denúncias dos moradores do Lagoa Serena e relatório da Defesa Civil, identificou e notificou o proprietário do imóvel a apresentar um projeto para realização das obras necessárias de acordo com as recomendações dos engenheiros municipais.

 

“O projeto foi apresentado e após análise da Secretaria Municipal de Obras Públicas, foi determinado algumas alterações que foram atendidas em um prazo de 24 horas, por isso emitimos a autorização para o proprietário iniciar as obras”, informou o secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, João Baptista Muller.

 

O diretor do Departamento de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, informou que a demolição foi realizada sem a devida licença da Prefeitura Municipal e que foi aplicado auto de infração pela irregularidade.

 

Para aprovação do projeto foi exigido um responsável técnico para acompanhamento das obras. Os engenheiros das secretarias de Serviços Públicos e de Obras também poderão fazer intervenções durante a realização das obras.

 

É de inteira responsabilidade do técnico que assina o projeto a segurança e estabilidade do muro de arrimo a ser executado, bem como dos imóveis vizinhos e vias públicas defronte ao imóvel durante e após a execução do mesmo; fica a cargo do proprietário e do responsável técnico a correta recomposição dos passeios públicos; o muro de arrimo a ser executado deverá conter a erosão do solo; as obras de estabilização e recomposição de possíveis danos aos vizinhos deverão ser programados e acordados com os mesmos.

 

A Prefeitura de São Carlos poderá, a qualquer momento, solicitar novas obras ou serviços complementares. Todos os procedimentos serão encaminhados ao Ministério Público.

 

(16/12/2020)