NOTA DE ESCLARECIMENTO - INCISO III
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Aos dias 11 de novembro de 2020, na live tira dúvidas promovida pelo CEMAC em conjunto com o Pró-Fórum Cultura na Pauta sobre as chamadas públicas 06 e 07, a equipe se confundiu e contradisse as normas do edital ao declarar que uma mesma pessoa poderia se inscrever duas vezes no mesmo edital desde que uma das inscrições fosse realizada como pessoa jurídica e outra como pessoa física.

 

Os textos dos editais são claros ao dizer:

 

Chamada pública 06 - TRAJETÓRIA

O agente inscrito na categoria A não pode se inscrever nas categorias B e C como representante legal. Porém, pode constar como integrante dos grupos ou coletivos inscritos.

Apenas uma inscrição por agente será aceita.

 

Chamada pública 07 – FOMENTO

Cada proponente pode apresentar uma única proposta e em uma única categoria. Os proponentes das categorias A, B ou C podem compor a ficha técnica de um projeto da categoria D. No entanto, não podem ser o responsável legal.

 

Percebendo o ocorrido, a situação foi levada para a reunião do Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc e seus membros rapidamente passaram a prestar a informação correta por meio dos grupos de whatsapp organizados pela classe artística. Salientamos que nenhuma inscrição foi indeferida.

 

No momento, as propostas estão sendo avaliadas e, caso aconteça de uma mesma pessoa ser contemplada duas vezes como pessoa física e como pessoa jurídica, a mesma será informada e convidada a optar por uma das propostas apenas. Respeitando assim o disposto no Artigo 9º, parágrafo 1º do Decreto 10464/2020 que regulamenta a Lei aldir Blanc:

 

§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desempenhar, em conjunto, esforços para evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um número restrito de trabalhadores da cultura ou de instituições culturais.

 

(20/11/2020)