BANCOS DEVEM ADOTAR MEDIDAS PARA EVITAR AGLOMERAÇÕES PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura de São Carlos publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (16/04) o Decreto Nº 162 que dispõe sobre a adoção, no âmbito das instituições financeiras, de medidas temporárias de prevenção para conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

 

O Decreto Municipal leva em consideração a recomendação conjunta nº 002/2020 – LBN do Ministério Público Federal que alerta a Febraban e demais instituições financeiras para que cumpram efetivamente as determinações do poder público, as diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, minimizando os efeitos negativos da propagação da COVID-19.

 

Pelo decreto de São Carlos cabe aos bancos à adoção de medidas imediatas de restrição a fim de evitar a aglomeração de pessoas, como a adoção do atendimento exclusivamente por meio de terminais de autoatendimento, observadas as seguintes providências: a instituição financeira deve organizar filas externas ao seu estabelecimento de forma a evitar a aglomeração de pessoas, observada a distância mínima de dois metros entre um cliente e outro e limitar o atendimento à metade do total de terminais de autoatendimento existentes no estabelecimento, também a fim de evitar a aglomeração de pessoas.

 

O Decreto Municipal Nº 162 já está em vigor e é válido para todas as instituições financeiras da cidade.

 

(16/04/2020)