CARTEIRA DE TRABALHO FÍSICA FOI SUBSTITUÍDA PELA DIGITAL PDF Imprimir E-mail

 

Cumprindo determinação do Ministério da Economia e da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, a Secretaria Municipal de Trabalho Emprego e Renda, através da Casa do Trabalhador, informa que a partir de 15 de janeiro de 2020, não fará mais a emissão física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

 

O documento físico foi substituído pela Carteira de Trabalho Digital, instituída pela Lei Federal n. º 13.874, de 20/09/2019 e normatizada pela Portaria n. º 1.065, de 23/09/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Governo Federal.

 

A CTPS digital substituiu a CTPS física e as contratações deverão ser processadas com base unicamente no número do CPF, para cidadãos brasileiros e estrangeiros que já estejam no Cadastro de Pessoa Física. As anotações que antes ficavam na CTPS impressa agora são feitas eletronicamente. Para acompanhar as anotações na CTPS DIGITAL, o cidadão deverá usar o aplicativo para celulares (IOS ou Android) ou acessar o site gov.br/trabalho

 

Dúvidas e outras informações podem ser obtidas na Gerência Regional do Trabalho em São Carlos na Rua 13 de Maio, nº. 2454.

 

(14/01/2020)