TRIBUNAL DE CONTAS PUBLICA PARECER FAVORÁVEL ÀS CONTAS DE 2017 DA PREFEITURA S NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
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Depois de três anos de rejeição das contas, exercícios de 2014 a 2016, Tribunal de Contas aprova contas de 2017 da Prefeitura

 

No início de dezembro foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de São Carlos, exercício de 2017, mas com recomendações, que foi votada na Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em Sessão de 22 de outubro de 2019, pelo voto da conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora, bem como, dos conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, presidente e Sidney Estanislau Beraldo.

 

O relatório do Tribunal de Contas apresentou o seguinte quadro do resumo do exercício de 2017:

Aplicação total no ensino

27,87% (mínimo 25%)

Investimento no magistério – verba do FUNDEB

99,97% (mínimo 60%)

Total de despesas com FUNDEB

100,00%

Investimento total na saúde

26,81% (mínimo 15%)

Transferências à Câmara

Atestada a regularidade (limite 7%)

Gastos com pessoal

49,47% (máximo 54%)

Remuneração agentes políticos

Em ordem

Encargos sociais

Em ordem

Precatórios

Relevado

Resultado da execução orçamentária

Superávit 2,52% - R$ 16.056.219,61

Resultado financeiro

Negativo (R$ 36.611.018,97)

 

O secretário municipal de Fazenda, Mário Luiz Duarte Antunes, comentou sobre o parecer favorável e das recomendações do Tribunal de Contas para o exercício 2017.

 

Mário explicou que a recomendação sobre a revisão da planta genérica de valores do município é importante. “É um assunto que precisa ser tratado com extrema urgência no primeiro ano do próximo gestor porque os valores da planta genérica do município é de 2005. Esses valores refletem no valor final do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos contribuintes, então, se faz necessária essa atualização”, alerta o secretário.

 

Outro assunto comentado por Mário Antunes foi com relação à dívida ativa do município, que hoje gira em torno de R$ 550 milhões. O Tribunal de Contas no relatório apontou inconsistências nos dados contábeis e que o recebimento está muito baixo. “Precisamos discutir a terceirização da dívida ativa, é importante, porque atualmente existe uma ala que diz sim para a terceirização e outra que diz não. O recebimento da dívida ativa está em média R$ 1,5 milhão por mês, o que é considerado baixo”, afirma o secretário de Fazenda.

 

Outro ponto importante apontado no relatório do Tribunal de Contas foi com relação à execução orçamentária e execução financeira. No caso da execução orçamentária, o ano de 2017, foi encerrado com um superávit de 2,52% (R$ 16.056.219,61), após três anos seguidos sendo deficitários, 2014 (-9,06%), 2015 (-10,94%) e 2016 (-7,50%). A execução orçamentária é um item balizador do orçamento do município. Depois de três anos consecutivos deficitário, a execução orçamentária em 2017 apresentou superávit de R$ 16 milhões.

 

Já a execução financeira, que é o resultado financeiro, o município fechou o ano 2017 com déficit de R$ 36.611.018,97. Um déficit financeiro que correspondeu a 18,35 dias da receita corrente liquida (RCL), segundo dados do Tribunal de Contas.

 

Se compararmos com o exercício de 2016, o resultado foi melhor, porque naquele ano o déficit financeiro foi de R$ 76.475.032,67, que correspondeu a 42,81 dias da RCL.

 

Isso significa que o município está pagando várias dívidas de curto prazo de exercício anterior e com isso, o Tribunal de Contas considera que a Prefeitura não tem liquidez para pagar contas de curto prazo. “Nós estamos pagando as dívidas de curto prazo de exercícios anteriores, então o fato, de 2017 termos um déficit de R$ 36 milhões, significa de 2016 para 2017 a Prefeitura teve que pagar várias dívidas de curto prazo, por isso as contas do exercício fecham em déficit”, explicou Antunes.

 

O secretário Mário Antunes comentou, ainda, sobre o alerta do relatório com relação à despesa com pessoal que atingiu 49,47% ao final de 2017, enquadrando-se no chamado “limite de alerta” (>48,60%<51,30%). “A despesa com pessoal, o limite é de 51,3%, em 2017 ficou em 49,47%, e isso deve ser muito bem controlado, porque se passa o percentual do limite prudencial a Prefeitura cai no artigo 22 da LRF que causa várias restrições a administração pública”, finalizou.

 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de SP observa-se redução em relação ao percentual apurado no período anterior, exercício 2016.

 

(16/12/19)