CÂMARA MUNICIPAL APROVA PROJETO QUE INSTITUI O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EM SÃO CARLOS
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Na noite da última terça-feira (12/11), a Câmara Municipal de São Carlos aprovou o Projeto de Lei nº 527/2019, de autoria do poder executivo, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, que institui o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) no município de São Carlos.

 

Em São Carlos, o serviço foi instituído no ano de 1994, através da Lei nº 10.843/94, porémestava desatualizado em relação às normas sanitárias vigentes e inoperante por mais de uma década. Portanto foi necessária a criação de nova lei municipal e regulamentação por Decreto, revogando a legislação anterior, promovendo uma reestruturação ampla e irrestrita do SIM, em conformidade com o Regulamento Federal de Inspeção Industrial Higiênico Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), através da Lei Federal no 9.712/1998, da Lei federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e da Lei federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

 

Em relação específica às agroindústrias do município de São Carlos, cabe à SMAA fomentar a sua produção, zelando pela saúde pública dos cidadãos, procurando agregar qualidade e valor à produção local. Nem todas as empresas têm potencial para suportar as demandas de crescimento, além das divisas do município. Portanto, cabe a SMAA trazer, para as formalidades, as agroindústrias de produtos de origem animal (POA) existentes; fomentar a criação de novas agroindústrias, principalmente aquelas oriundas da agricultura familiar; agregar valor à produção agroindustrial; criarmecanismo de contenção de zoonoses; e viabilizar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).

 

Para às agroindústrias ligadas à agricultura familiar, o SIM vem estimular a implantação e legalização de seus empreendimentos agroindustriais, visando a sua ocupação de espaço em novos mercados, especialmente os institucionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.

 

A criação do SIM objetiva, em todo o território do município de São Carlos, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária para produtos de origem animal, destinadas a preservar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos e a saúde e os interesses do consumidor. Os princípios a serem seguidos são: promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno porte, incluindo-se as artesanais; ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais; promover o processo educativo permanente e continuado para todos os participantes da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção.

 

Agora, o Projeto de Lei seguirá para o Executivo para sanção e publicação. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 10.843, de 22 de junho de 1994, e o Decreto nº 137, de 22 de agosto de 1994.

 

Segundo o secretário municipal de Agricultura e Abastecimento, Paraná Filho, “o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) é de suma importância para São Carlos, e estava inoperante. Eu e a equipe técnica do Departamento de Agricultura criamos o projeto de lei com base nas legislações vigentes federais, além disso, foi contratada uma médica veterinária, através de concurso público, e também foi disponibilizado ao S.I.M. um fiscal de serviços públicos que auxiliará na inspeção. Agora o S.I.M. de São Carlos terá a continuidade, sem interrupções, e terá tudo para se tornar referência”.

 

Paraná Filho comentou ainda que “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço Coordenador do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura, como também, que a legislação vigente esteja de acordo com a legislação federal”.

 

O secretário, disse, ainda, que há muitas vantagens proporcionadas aos municípios que conquistam a certificação. “Entre os benefícios, rompimento das barreiras comerciais, expansão dos mercados e fortalecimento da agroindústria,ganham destaque. O consequente aumento da produção interfere diretamente em toda a cadeia de produção do negócio. Com a possibilidade de comercializar para outras regiões do país, o produtor precisará adquirir mais matéria-prima, beneficiando direta e indiretamente outros agricultores locais. A melhoria da qualidade de vida das famílias que tiram o sustento da agroindústria é uma conquista que promove desenvolvimento em toda a região, aquecendo a economia local e garantindo mais prosperidade ao município”.

 

(14/11/19)