HABITAÇÃO E TRÂNSITO INTENSIFICAM FISCALIZAÇÃO DE PUBLICIDADE EM VIAS PÚBLICAS PDF Imprimir E-mail

O Departamento de Fiscalização da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e os agentes de trânsito da Secretaria de Transporte e Trânsito realizaram na manhã desta quinta-feira (26/9), uma fiscalização para a retirada de faixas e placas de publicidades afixadas em locais proibidos, na região do bairro Santa Felícia, em São Carlos.

 

O trabalho vem sendo intensificado para o cumprimento do Decreto nº 072, de junho de 1999, que dispõe sobre a exploração, colocação e/ou utilização de meios de publicidade em vias e logradouros públicos. “Solicitei atenção especial sobre a questão das faixas e placas. Temos a questão principal que é o trânsito, precisamos de uma melhor visibilidade para motoristas e pedestres”, explicou João Muller, secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

 

Segundo o Decreto, a exploração, colocação e/ou utilização dos meios de publicidade em vias e logradouros públicos, bem como em propriedades particulares de acesso ao público, sejam quais forem as suas finalidades, formas ou composição, ficam sujeitas à prévia licença da Prefeitura Municipal e ao pagamento do tributo correspondente à publicidade.

 

Quando os anúncios, cartazes, faixas e banners estão afixados na propriedade do dono da publicidade fica dispensada a autorização da Prefeitura. Aproximadamente 24 placas e banners foram encontrados em locais irregulares e recolhidos.

 

A equipe coordenada pelo diretor do Departamento de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, procurou os proprietários para orientar sobre os procedimentos. Alguns não foram encontrados e as placas e faixas colocadas em locais proibidos foram retiradas.

 

Além da remoção, quem usa publicidade em locais inadequados está sujeito à multa equivalente a 150 UFIR’s, elevada em dobro nas reincidências. Novas operações devem ser realizadas para coibir o uso inadequado de áreas para publicidade. “Com uma equipe eficiente e reforçada vamos intensificar o trabalho”, concluiu Muller.

 

Saiba um pouco mais sobre onde é proibida a colocação de publicidade:

 

- Em áreas públicas, sem prévia autorização expressa nesse sentido;

- Nas praças e locais públicos;

- Em estátuas, bustos e monumentos;

- Em qualquer parte dos cemitérios ou interior dos mesmos;

- Em templos religiosos de qualquer credo;

- Nas caixas do correio, em postes de energia elétrica, de iluminação, de telefone, de sinalização e indicativos de trânsito, tais como: postes, placas, semáforos;

- Em equipamentos urbanos, tais como: bancos de jardins, abrigos e pontos de ônibus, coletores de lixo, excetuados os devidamente regulamentados;

- Em escadarias, nas colunas, paredes, muros e tapumes dos edifícios e próprios públicos;

- Sobre outros cartazes protegidos por licença municipal;

- Quando contiverem dizeres ou referências ofensivos à moral, ou desfavoráveis a indivíduos, instituições ou crenças;

- Quando em linguagem incorreta;

- Quando com saliência para a via pública, excetuados os luminosos;

- Quando pelo seu número e má distribuição possa prejudicar o aspecto das fachadas dos prédios;

- Quando prejudicarem o aspecto paisagístico ou a perspectiva panorâmica;

- Nas rotatórias, observando-se, caso a caso, o recuo mínimo de 10 metros da sua área de entorno, excetuadas àquelas devidamente regulamentadas;

- Quando por qualquer forma prejudicarem a circulação de ar ou insolação dos prédios em que estiverem colocados ou de prédios vizinhos, nos termos do Código Sanitário;

 

As solicitações para a colocação de publicidade devem ser feitas na Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, localizada na ruaConde do Pinhal, nº 2.190, no Centro.

 

(26/09/2019)

 
 

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