TRANSPORTE PÚBLICO: COMISSÃO DE LICITAÇÃO PUBLICA ATA QUE DEFINE HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS LICITANTES PDF Imprimir E-mail

O Diário Oficial do Município publica na edição 1404 desta quinta-feira, dia 4 de julho, o resumo da ata de sessão da Comissão Permanente de Licitações referente a concorrência pública n° 08/2016, processo nº 32076/2016, que dispõe sobre a outorga, em caráter de exclusividade, da concessão para a exploração do sistema de transporte coletivo no município de São Carlos.

 

Por tratar-se de serviço essencial, foram inseridas no edital de licitação exigências de informações que permitissem avaliar e garantir a capacidade financeira, técnica e operacional dos interessados no cumprimento do objeto licitado. Para subsidiar a análise a Comissão Permanente de Licitações solicitou aporte das secretarias de Transporte e Trânsito para análise dos atestados de capacidade técnica e de Fazenda quanto à documentação contábil das empresas.

 

A Comissão Permanente de licitações, no uso de suas prerrogativas, pelas informações verificadas, somadas àquelas apuradas na documentação de habilitação das licitantes, já divulgadas na Ata de Sessão de 22/02/2019, resume os pareceres e a habilitação das empresas, decidindo da seguinte forma:

 

Empresas

Habilitação Fiscal e Trabalhista

Qualificação Técnica

Habilitação Econômico-Financeira

Resultado Final

a) Arco Real Transportes de Serviços Eireli

INABILITADA

INABILITADA

INABILITADA

INABILITADA

b) Cesar Reis Transporte e Locação de Veículos Ltda

HABILITADA

INABILITADA

HABILITADA

INABILITADA

c) Expresso Via Brasil Locadora de Veículos Ltda

HABILITADA

HABILITADA

INABILITADA

INABILITADA

d) Tambaú Transportes e Serviços Ltda – ME

HABILITADA

INABILITADA

HABILITADA

INABILITADA

e) MJM Transportes e Serviços Eireli

INABILITADA

INABILITADA

HABILITADA

INABILITADA

f) Transportadora Turística Suzano Ltda

HABILITADA

HABILITADA

HABILITADA

HABILITADA

g) Leaphar Locadora de Veículos Eireli

HABILITADA

HABILITADA

INABILITADA

INABILITADA

 

A partir desta quinta-feira (4/7), data da publicação da ata, as empresas têm até 5 dias úteis para entrar com recursos. Se houver recursos protocolados são mais 5 dias úteis para contrarrazões.

 

(03/07/2019)