DEFINIDAS REGRAS PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE GESTÃO DA CARREIRA E COLEGIADOS DOS SERVIDORES |
A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal realizou na manhã desta segunda-feira (1º/7), no Paço Municipal, reunião com os 21 servidores que se inscreveram como candidatos a representantes dos servidores públicos municipais para os órgãos de governança da Carreira.
Os candidatos poderão ser eleitos para compor o Conselho Municipal de Gestão da Carreira e Colegiados: de Gestão do Programa de Capacitação dos Servidores Públicos e Gestão do Programa Avaliação de Desempenho por Metas e Funcional.
Na reunião ficaram definidas as regras para a realização da campanha eleitoral que poderá ser realizada até o próximo dia 24 de julho. A eleição será no dia 25 de julho.
Todos os candidatos poderão realizar a campanha eleitoral respeitando alguns critérios, previsto no edital da Eleição. Os candidatos poderão promover as campanhas de suas candidaturas junto aos eleitores através de debates, entrevistas, distribuição de panfletos e internet. É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe o andamento das atividades nos locais de trabalho, sob pena de cassação de seu registro de candidatura. Os candidatos podem solicitar voto livremente, ficando proibido: O uso da máquina pública; o abuso do poder econômico; arregimentação de eleitor; boca de urna; distribuição de brindes de quaisquer espécies, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
No dia da eleição é vedado qualquer tipo de propaganda ou boca de urna, sujeitando-se o candidato que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura. Fica vedada a propaganda eleitoral que comente ou critique outro candidato, devendo a mesma se restringir a solicitar o voto e ressaltar as qualidades e qualificações do próprio candidato para o exercício ao cargo pleiteado; todos os candidatos habilitados terão disponíveis os mesmos espaços para divulgar suas candidaturas e ideias.
Fica vedada, ainda, referência a sindicatos e à associação de empregados, bem como, o uso de marcas ou menção a qualquer entidade, partidos políticos ou empresa que possa configurar apoio ou vínculo dessas instituições aos candidatos. A Prefeitura de São Carlos não se responsabilizará por quaisquer ônus ou despesas assumidas pelos candidatos para a realização da propaganda eleitoral.
Propagandas eleitorais em não conformidade ao edital podem ser denunciadas pelo e-mail junta.eleitoral@sãocarlos.sp.gov.bre os candidatos poderão ter seu registro de candidatura cassado, e, em caso de eleição, impedirá a posse, hipótese em que será proclamada eleita a segunda candidatura com o maior número de votos.
No link http://bit.ly/2XB1tzr, você poderá conferir o edital completo da Eleição dos Representantes dos Servidores Públicos Municipais para a elaboração do Plano de Carreira do Servidor.
A eleição para a representação dos servidores será realizada, por órgão componente da governança da carreira, das 9h às 17h, no dia 25 de julho de 2019, no andar térreo do Paço Municipal, na rua Episcopal, nº 1575, no centro, mediante o voto secreto e direto, sem exigência de quórum.
Os servidores com candidatura homologada são:
Os servidores com candidatura homologada são:
1. Candidatos a representante junto ao Conselho Municipal de Gestão de Carreira:
2. Candidatos a representante junto ao Colegiado de Gestão do programa de Capacitação dos Servidores Públicos: 2.1 ambiente organizacional 01:
2.2 ambiente organizacional 03:
2.3 ambiente organizacional 02:
2.4 ambiente organizacional 05:
2.5 ambiente organizacional 08:
2.6 ambiente organizacional 10:
3. Candidatos a representante junto ao Colegiado de Gestão do Programa de Avaliação de Desempenho por Metas e Funcional: 3.1 ambiente organizacional 01:
3.2 ambiente organizacional 03:
3.3 ambiente organizacional 02:
3.4 ambiente organizacional 05:
3.5 ambiente organizacional 10:
(01/07/2019) |