PROCON SÃO CARLOS ORIENTA SOBRE COMPRAS PARA O DIA DOS NAMORADOS
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Dia 12 de junho é o Dia dos Namorados. Para quem quer agradar o par, a lista de opções para o presente é bastante extensa. Para ajudar os namorados nesta tarefa, o Procon São Carlos tem algumas orientações sobre os cuidados na hora das compras.

 

Procure gastar com presentes que estejam dentro do seu orçamento, busque por ofertas e por melhores preços em diferentes lojas e sempre que possível faça o pagamento à vista se houver desconto.

 

Se opção for por flores, pesquise o preço, tipo da flor e do arranjo, os preços variam de um estabelecimento para outro. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo.

 

Sobre a troca de produtos, verifique se a loja realiza a troca do produto sem defeitos. As condições e os prazos devem ser informados ao consumidor e tem efeito vinculante, ou seja, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta.

Se a compra for feita pela internet, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias, contados da data do recebimento do produto. Assim poderá receber todo o valor pago, inclusive do frete.

 

Além disso, compre em sites confiáveis e verifique se o cadeado de segurança está fechado no canto superior da página da internet. Em caso de dúvidas sobre a idoneidade da empresa, consulte o site da fundação no link EVITE ESSES SITES: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

 

Um presente bastante procurado é a cesta temática. Para essa opção vale verificar se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos ou com flores. Também faça constar na nota o dia e horário de entrega.

 

Na compra de perfumes e cosméticos observe no rótulo a quantidade, data de fabricação e validade. Não esqueça a composição, caso a pessoa presenteada tenha alergia a algum componente do produto. Verifique o registro no órgão competente. Os produtos importados devem vir em português.

 

Os hotéis e motéis têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

 

Em restaurantes e casas noturnas, verifique a informação referente à taxa de serviço, a qual deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. A consumação mínima e multa pela comanda são ilegais. O estabelecimento deve informar previamente sobre as cobranças de couvert (entrada) e de couvert artístico.

 

Em casos de dúvidas ligue para o Procon São Carlos (16) 3419- 4510, mande um email Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ou também registre suas dúvidas pelas redes sociais Procon São Carlos.

 

(06/06/2019)