PROCON SÃO CARLOS ORIENTA SOBRE COMPRAS DO “DIA DAS MÃES”
PROCON SÃO CARLOS ORIENTA SOBRE COMPRAS DO “DIA DAS MÃES” PDF Imprimir E-mail

 

No próximo dia 12 de maio será comemorado o Dia das Mães. Para uma compra consciente e a garantia dos direitos do consumidor, o PROCON São Carlos tem algumas dicas.

 

A questão da troca sempre traz dúvida. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja só é obrigada a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. Contudo, as lojas geralmente fazem a troca mesmo sem defeito, mas é preciso verificar a política de troca do estabelecimento.

 

Pedir a nota fiscal é fundamental para resguardar seus direitos, em caso de problemas. Na compra de celular, procure sempre as lojas autorizadas para garantir a procedência e a habilitação.

 

Na compra de perfumes nacionais ou importados, as informações da embalagem devem estar em língua portuguesa. Compras feitas por telefone, catálogo e internet, ou seja, fora da loja, exija o comprovante da data de entrega. O prazo para desistir da compra é de sete dias a partir da confirmação ou da entrega do produto.

 

As lojas e bancas de flores devem expor, em lugar visível, uma tabela completa de preços. Arranjos especiais devem ser negociados previamente, assim como a data de entrega. Em bares e restaurantes, pagar taxa de serviço, os famosos 10%, é opcional, e o preço do couvert precisa ser informado previamente, caso contrário não é permitido fazer a cobrança.

 

E por último, não compre por impulso. “Comprar por impulso pode trazer problemas ao orçamento doméstico. Escolha o produto com cuidado, sempre de olho no preço para que ele se enquadre em seu orçamento. É preciso consumir com consciência do impacto provocado seja na conta bancária ou, no meio ambiente”, diz Juliana Cortes, diretora do PROCON São Carlos.

 

Em casos de dúvidas ou problemas com a compra, o PROCON São Carlos pode ser acessado pelo facebook Procon São Carlos, pelo telefone 3419-4510 ou pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. . A reclamação também pode ser registrada pelo aplicativo ou site do www.consumidor.gov.br.

 

(08/05/2019)