IPTU VENCIDO PODERÁ SER PAGO ENTRE OS DIAS 22 E 28 DE FEVEREIRO SEM JUROS E MULTAS PDF Imprimir E-mail

O contribuinte com IPTU-2019 vencido e não pago poderá fazer o pagamento da cota única ou da primeira parcela vencidas entre os dias 22 e 28 de fevereiro sem juros e multas. A medida foi tomada pela Prefeitura de São Carlos devido ao atraso na entrega dos carnês do IPTU-2019.

 

O boleto vencido não deve ser pago, pois nesse caso será cobrado multa e juros. Um novo boleto será disponibilizado a partir do dia 22 pela internet, no site da Prefeitura – www.saocarlos.sp.gov.br. Quem não tiver acesso à internet, a Prefeitura irá disponibilizar pontos de atendimento para impressão, mas somente a partir do dia 22 de fevereiro.

 

Quem pagou o IPTU com atraso poderá solicitar a Prefeitura de São Carlos o ressarcimento dos valores pagos referentes a multa e juros, posteriormente.

 

Vale ressaltar que essa ação visa atender os contribuintes que não conseguiram fazer o pagamento do IPTU-2019 no dia do vencimento.

 

Quem já recebeu o carnê deve efetuar o pagamento normalmente, de acordo com a data de vencimento que segue até o dia 21 de fevereiro.

 

Cerca de 6 mil contribuintes estão com pendências no cadastro imobiliário e os boletos emitidos não são recebidos no atendimento presencial bancário ou casas lotéricas, apenas pelo internet banking e caixa eletrônico. Para saber se esse é o seu caso, é preciso verificar no carnê se no campo do pagador o CNPJ da Prefeitura se repete. 

 

Essa iniciativa da Prefeitura de São Carlos reafirma seu compromisso com soluções que facilitam a vida do contribuinte.

 

(15/02/2019)