PREFEITURA CUMPRE LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA E 16 SERVIDORES SERÃO DESLIGADOS
PREFEITURA CUMPRE LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA E 16 SERVIDORES SERÃO DESLIGADOS PDF Imprimir E-mail

 

A Prefeitura de São Carlos fará o desligamento do contrato de trabalho de 16 servidores municipais, 12 homens e 4 mulheres, a partir do dia 1º de fevereiro, em cumprimento a Lei Complementar nº 152 de 03/12/2015 que determina a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade.

 

Os servidores públicos foram comunicados nesta segunda-feira (28) sobre a decisão da administração. “Por força da Lei temos que extinguir os contratos de trabalho por aposentadoria compulsória para o servidor com mais de 75 anos. Agora serão 16, mas ao longo do ano, os servidores que forem completando 75 anos serão desligados. É um assunto bastante doloroso, mas é necessário o cumprimento da legislação vigente”, afirmou Helena Antunes, secretária de Gestão de Pessoas.

 

ALei Complementar nº 152 dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

 

Ainda segundo a Lei, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

 

O assunto foi bastante discutido ao longo dos últimos anos e em novembro de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho publicou um Acórdão. No entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicado no DEJT em 23/11/2018, diz que a Lei nº 152 é aplicável também ao empregado público.

 

Com a decisão do TST, no início de janeiro, o Ministério Público abriu um inquérito civil público, contra a Prefeitura podendo o prefeito Airton Garcia responder por improbidade administrativa, caso não cumpra a legislação vigente. “A pacificação do Tribunal Superior do Trabalho dizendo que deveria ocorrer essa aposentadoria compulsória foi publicada em 23 de novembro e a Prefeitura já tinha que ter iniciado esse procedimento. Como não tomamos as providências, o Ministério Público abriu um inquérito. Justificamos para o promotor o motivo de não ter tomado às providências no mês passado e agora, estamos realmente cumprindo a Lei”, completou Helena.

 

(28/01/2019)