COMISSÃO DE LICITAÇÃO JULGA INABILITADAS EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA DO TRANSPORTE
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A Prefeitura de São Carlos publica nesta quarta-feira (9/1), em edição extra do Diário Oficial do Município, a Síntese da Ata de Julgamento de Recurso, Concorrência Pública Nº 08/2016, Processo Nº 32076/2016, que dispõe sobre a outorga, em caráter de exclusividade, da concessão para a exploração do sistema de transporte coletivo no município de São Carlos.

 

Na última segunda-feira, dia 7 de janeiro, os membros da Comissão Permanente de Licitações se reuniram para deliberar sobre recursos administrativos interpostos pelas empresas Sancetur (Santa Cecília Turismo Ltda), MJM Transportes e Serviços Eireli e Realidade Transporte e Turismo Ltda., contrários à decisão de habilitação proferida pela Comissão.

 

Com base nos argumentos analisados, a Comissão Permanente de Licitações julgou os recursos apresentados pelas empresas e decidiu manter inabilitada a empresa MJM pelo não atendimento aos itens 04.01.11 do Edital, já que o patrimônio líquido apresentado em seu balanço patrimonial não se mostra superior a R$ 3.000.000,00, bem como o não atendimento ao item 04.01.06.01 do Edital referente ao atestado de capacidade técnica, conforme revisão da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;
manter inabilitada a empresa Sancetur pela ausência da CND Estadual de débitos não inscritos em dívida ativa - item 04.01.03.01 do Edital e pelas não conformidades apresentadas em seu balanço patrimonial; manter inabilitada a empresa Realidade pelo não atendimento ao item 04.01.06.01 do Edital, o atestado de capacidade técnica apresentado não contempla o total de veículos exigido, conforme informado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e também inabilitar a empresa Leaphar pelas incongruências apresentadas em seu balanço patrimonial, bem como desclassificar sua proposta comercial pela quebra de sigilo diante da visibilidade do preço ofertado.

 

O secretário de Transporte e Trânsito, Coca Ferraz, explica que o problema não foi com o Edital, mas sim com a documentação das quatro empresas. “O teor do edital está perfeito, inclusive passou pelo crivo do Tribunal de Contas e da justiça comum, portanto vamos fazer somente pequenos ajustes, mas que não alteram as linhas gerais, como idade da frota e número de veículos exigidos”, explica o secretário lamentando o fato do processo não ter sido concluído. “Mesmo assim estamos seguros que o edital está perfeito e que a população de São Carlos ainda vai ter um transporte com preço justo”.

 

Coca Ferraz cita que uma das empresas foi inabilitada pela quebra de sigilo diante da visibilidade do preço ofertado. “A empresa ofertava R$ 3,45 a tarifa sem subsídio, o que nos mostra que é possível uma tarifa menor e que estamos no caminho certo. Sem repasse de subsídio economizamos quase R$ 15 milhões, recursos que podem ser utilizados em recape de vias, na saúde ou na educação. A pedido do prefeito Airton Garcia já estamos providenciando a publicação do novo edital”, finaliza o secretário de Transporte e Trânsito.

 

O novo edital será publicado na edição de sábado (12/1) do Diário Oficial do Município.

 

(08/01/2019)