MUNICÍPIO DEVE ARRECADAR R$ 129 MILHÕES DE ISSQN EM 2019 |
De acordo com os números da Secretaria Municipal de Fazenda de São Carlos esse o ano o município deve arrecadar R$ 129 milhões com o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), ultrapassando a arrecadação prevista com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que deve chegar a R$ 99 milhões em 2019.
“Os números de 2018 devem fechar, ainda estamos contabilizando, em R$ 96 milhões de ISS e R$ 94 milhões com o IPTU, porém esse ano a arrecadação com o Imposto Sobre Serviço deve ser maior ainda, uma diferença prevista de R$ 30 milhões com relação ao ano passado. A arrecadação com o ISS somente vai ser menor que do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) que deve ser de R$ 180 milhões esse ano contra R$ 163 milhões repassados em 2018 para o município”, explica o secretário de Fazenda, Mário Luiz Duarte Antunes, ressaltando que a previsão do IPTU 2019 é com relação aos carnês que serão lançados esse ano, não sendo contabilizada a Dívida Ativa.
A pasta da Fazenda também prevê arrecadar em 2019 aproximadamente R$ 51 milhões com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Do ano passado deve fechar em R$ 48 milhões o repasse. Já o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deve repassar R$ 72 milhões, um aumento pouco significativo em relação ao ano passado que deve fechar em R$ 69 milhões.
Orçamento Municipal– O secretário de Fazenda também explicou os números relativos ao orçamento 2019, estimado em R$ 979.423.388,61. “É importante frisar que dos R$ 979 milhões, pouco mais de R$ 580 milhões são recursos do município, chamado recursos de Fonte 1. Outros R$ 241 milhões são referentes aos repasses do Governo do Estado (Fonte 2), da União (Fonte 5) e também de Fonte 7 que são os financiamentos, totalizando R$ 821 milhões, sendo que para chegar aos R$ 979 milhões entram os recursos das Fundações (FESC e Pró-Memória), do SAAE e da Prohab”, ressalta Mário Luiz Duarte Antunes.
O secretário reafirma que esses repasses, como emendas parlamentares e recursos a fundo perdido, além de financiamentos, somente são possíveis porque o município está adimplente, portanto possui a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais – CPEN e a Dívida Ativa da União, documento expedido em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e pela Receita Federal do Brasil - RFB, que certifica a situação fiscal do contribuinte, pessoa física ou jurídica, perante a Fazenda Nacional, em relação aos débitos previdenciários e aos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aos débitos previdenciários e aos não previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil.
(03/01/2019) |