REGULAMENTADO O PROJETO “ADOTE UMA PRAÇA PÚBLICA” PDF Imprimir E-mail

A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano regulamentou, através do Decreto n.º 144, de 26 de junho de 2017, a Lei Municipal n.º 17.259, de autoria do ex-vereador Eduardo Martins Batista, que autoriza a criação na cidade do projeto “Adote uma Praça Pública”.

 

Os interessados devem adotar medidas de conservação, melhoria do ajardinamento e tratamento paisagístico de praças, áreas verdes, nascentes, bosques, jardins, rotatórias, canteiros entre outros logradouros públicos.

 

O projeto objetiva promover e incentivar a participação da sociedade civil organizada (associação de moradores, organizações não governamentais) e pessoas jurídicas na urbanização, conservação, cuidados e manutenção das áreas públicas.

 

A adoção poderá ser feita através da assinatura do Termo de Adoção, por tempo determinado para mais de uma área de uso público e não poderá exceder cinco anos. Será realizada através de implementação de projeto de urbanização e paisagismo elaborado ou aprovado pelo município, conservação e manutenção, adoção com responsabilidade social, por meio de patrocínio de melhorias, por solicitação com apresentação de requerimento especifico com interesse em determinada área de uso público, por convocação (chamamento público).

 

O vice-prefeito e secretário municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Giuliano Cardinali, explica que o projeto que permite a adoção de áreas públicas era uma antiga demanda da Secretaria e foi priorizada para atender o desejo dos adotantes. “Há interessados em adotar uma área pública para ajudar a cidade, ou até mesmo por interesse de explorar a área com publicidade então, regulamentamos a lei e hoje nós temos cerca de 10 empresas interessadas em adotar um espaço público, com o benefício de trazer economia de recursos financeiros e humanos e manter a cidade mais limpa, além do benefício direto porque as empresas terão que contratar funcionários para fazer toda a manutenção das áreas, gerando novos empregos na cidade”, ressaltou Giuliano Cardinali.

 

Entre as obrigações do adotante está o ato de responsabilizar-se, quando couber, pela realização das obras e serviços necessários a implantação e manutenção da área adotada, pelos danos causados a administração pública ou a terceiros, conservar e manter em bom estado de conservação, não utilizar o espaço para fins particulares, fornecer materiais, equipamentos e mudas de espécies vegetais, pelo pagamento do consumo de energia elétrica e água. Já o município tem a atribuição de fornecer orientação técnica, elaborar laudo de inspeção da área, fiscalizar, indicar e autorizar os locais de instalação de placas de publicidade, entre outras atribuições.

 

O Termo de Adoção ao projeto “Adote uma Praça”, pode ser retirado na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano com sede na rua São Joaquim 2.190.

 

(10/08/2017)

 
 

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