POPULAÇÃO JÁ PODE RENEGOCIAR DÍVIDAS COM O MUNICÍPIO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS |
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Valor mínimo mensal das parcelas é de R$ 30 para pessoas físicas e R$ 60 para jurídicas e a renegociação precisa ser feita até a primeira quinzena de agosto
A Lei 18.137 que institui o Programa de Recuperação Financeira (REFIS) dos contribuintes de São Carlos foi publicada na quarta-feira (17), no Diário Oficial do Município e permite que pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas tributárias ou não, possam pagar a vista ou parcelar os débitos em até 60 meses, com descontos de multas ou juros. O valor mínimo da parcela é de R$ 30,00 para pessoas físicas e R$ 60,00 para empresas.
O secretário de Fazenda, Mário Antunes, explica que a inadimplência real de débitos dos impostos com o município gira em torno de R$ 250 milhões, dos R$ 400 milhões de estoque da dívida ativa. “A expectativa é obter uma arrecadação entre R$ 6,5 e 10 milhões até o fim do ano e uma adesão de até R$ 40 milhões de recursos do Refis”, projeta Antunes.
Para fazer a renegociação da dívida os munícipes deverão levar ao SIM os documentos pessoais. Quem fizer o pagamento à vista terá 100% de desconto nos juros e multa. Ao optar por parcelar em 30 vezes o desconto de juros e multa será de 90%. Se a opção for o parcelamento em 60 vezes a redução de juros e multas será de 80%.
(19/05/2017) |