PREFEITO ENCAMINHA PROJETO DE LEI PARA QUE CONTRIBUINTE INADIMPLENTE REGULARIZE DÉBITOS FISCAIS PDF Imprimir E-mail

altAutoridades Municipais: Prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários não poderão aderir ao programa

 

A Prefeitura de São Carlos encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que possibilita que o contribuinte inadimplente regularize seus débitos fiscais junto aos cofres da Prefeitura, com remissão de multas e juros. O projeto, se aprovado, poderá ser aplicado a todos os impostos municipais, incluindo o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e a Fundação Educacional São Carlos (FESC).

 

De acordo com o projeto de lei encaminhado à Câmara, o poder executivo poderá receber todos os créditos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, mediante pagamento à vista ou em até 50 parcelas mensais e consecutivas.

 

No caso do pagamento à vista o contribuinte poderá, se aprovado o projeto, ter desconto de até 100% das multas de mora, descontos de 70% de multas de ofício e/ou administrativa, e desconto de 100% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. Os honorários de advogados serão de 1% por se tratar de acordo administrativo, porém, ressalvado que sejam imputados os honorários somente sobre montante dos créditos oriundos de ações de execução ajuizadas, e sobre esses valores calculados, obedecendo a Lei Municipal nº 11.050/1995.

 

Quem optar pelo pagamento até 30 meses, de 2 até 30 parcelas, poderá ter desconto de 90% das multas de mora, descontos de 60% de multas de ofício e/ou administrativa, e desconto de 90% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. Para parcelamento em 50 meses, de 31 a no máximo 50 parcelas, o desconto cai para 80% das multas de mora, descontos de 50% de multas de ofício e/ou administrativa, e desconto de 80% dos juros de mora, sendo que os encargos legais permanecem também de 100%. Os honorários de advogados, independente do número de parcelas, permanecerão em 1% e somente sobre montante dos créditos oriundos de ações de execução ajuizadas.

 

“Fiz questão que constasse nesse projeto de lei que não poderão aderir ao Refis pessoas com cargos públicos de primeiro escalão e seus parentes até segundo grau, assim esperamos não haver acusações de favorecimento. O estoque da dívida ativa da Prefeitura é alto é precisamos aumentar a arrecadação para conseguir reestruturar a cidade”, afirmou o prefeito Airton Garcia.

 

Hoje o estoque da dívida ativa da Prefeitura de São Carlos é de quase R$ 400 milhões.

 

ADESÃO VETADA- Pelo Art. 10º do projeto de lei ficará vedado a adesão ao Programa Refis o prefeito municipal, o vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e seus parentes afins, até segundo grau, ficando obrigado a todos os cidadãos aderentes ao programa, assinar termo de declaração. A vedação abrangerá também todas as empresas jurídicas, nas quais tenham como sócios qualquer pessoa que se enquadre nesse artigo.

 

Não serão atingidos pela vedação, os compromissários compradores de imóveis, os quais tenham adquiro em alienação das empresas impedidas de aderir ao Refis, podendo a comprovação de posse ou propriedade, ser efetivada pela apresentação de contrato de compra e venda particular e ou público. Também será aceita declaração de posse ou propriedade firmada por duas testemunhas, desde que com firmas reconhecidas.

 

(20/04/2017)

 
 

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