SECRETÁRIO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE SE REÚNE COM CONSELHEIROS TUTELARES |
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Um dos assuntos discutidos foram as atribuições do Conselho Tutelar com relação ao acolhimento de crianças e adolescentes, bem como os desafios enfrentados no dia a dia por esses profissionais para a realização do trabalho.
Para o secretário Paulo Wilhelm de Carvalho, como o município possui 2 Conselhos Tutelares, com 5 conselheiros cada e atendimento em regiões diferentes, foi necessário padronizar o atendimento. “Foi uma reunião construtiva, serviu para nortear e padronizar o atendimento em casos de acolhimento das nossas crianças e adolescentes”.
O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto) e possui autonomia funcional.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional e não pode julgar nenhum caso.
(13/02/2017)
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