CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A OPERAÇÃO TAPA-BURACO NÃO PODERÁ SER REALIZADA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO |
![]() |
![]() |
![]() |
“Verificamos alguns requisitos e encontramos obstáculos quanto ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) com relação à dispensa de licitação. A realização desse serviço nessa modalidade poderia dar início a uma ação civil pública, abertura de processo crime e o prefeito Airton Garcia ainda poderia ficar inelegível, bem como, ter que devolver o dinheiro”, explicou o chefe de gabinete da Procuradoria Geral do Município, Ademir Souza e Silva.
Neste momento a Comissão Permanente de Licitação estuda qual modalidade poderá ser aberto o processo, dependendo da caracterização, somente poderá ser feito por concorrência pública.
(25/01/2017)
|