CONTRIBUINTES TÊM ATÉ O DIA 22 PARA ADERIR AO REFIS
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A Secretaria Municipal de Fazenda comunicada que a Lei do Refis – Programa de Recuperação Fiscal – aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Paulo Altomani no último dia 1º de dezembro, já está em vigor, portanto os contribuintes que se encontram em situação de inadimplência têm até o próximo dia 22 de dezembro de 2016 para regularizar seus débitos fiscais junto a Prefeitura de São Carlos, com a remissão de multas e juros, porém com a correção monetária.

 

De acordo com o secretário de Fazenda, Márcio Block Berribili, o Poder Executivo está autorizado a receber, até 22 de dezembro, somente a vista, os créditos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, sem juros e sem multa, porém com a correção monetária. “O Refis pode ser aplicado a todos os impostos municipais, porém com pagamento à vista e inclui o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e a Fundação Educacional São Carlos (FESC)”, explica o secretário.

 

Berribili ressaltou, ainda, que o Refis é válido para débitos inscritos em dívida ativa até o ano de 2015. “Lembramos que o contribuinte que tem débitos relacionados a 2016 não entra no programa, porém se acertar a situação até o final de dezembro, poderá pagar seus impostos com descontosde até 20%em 2017. Queremos que mais contribuintes tenham esse benefício, privilégio para quem paga em dia”.

 

Já o contribuinte que possui débitos confessados e parcelados deverá solicitar formalmente seu cancelamento para poder participar dos benefícios oferecidos através do Refis.

 

Lino Gasque, diretor de Arrecadação da Secretaria de Fazenda, disse que a previsão é que sejam arrecadados até R$ 5 milhões. “O estoque da dívida ativa da Prefeitura é de quase R$ 400 milhões, porém desse total uma grande parte está sendo discutida judicialmente e não entra no Refis”.

 

Para a formalização do acordo os interessados, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, devem procurar as unidades do SIM - Sistema Integrado Municipal – localizadas no centro, na rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a rua D. Alexandrina ou na Vila Prado na rua Bernardino de Campos, nº 636, entre as travessas 3 e 4, das 8h às 12h, para retirar o boleto de pagamento que deve ser feito nas agências bancárias ou casas lotéricas. Outra opção é a retirada do boleto via Internet pelo portal da Prefeitura no www.saocarlos.sp.gov.brno ícone Refis.

 

(02/12/2016)

 
 

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