PUBLICADO DECRETO PARA CRIAÇÃO DO COMITÊ PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PDF Imprimir E-mail
altA Prefeitura de São Carlos publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (15), o decreto de número 194, que autoriza a criação do comitê intersecretarial de coordenação, que dispõe sobre o processo de elaboração da política pública de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 

 

Com o decreto, a cidade passa a atender a Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, também conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos, em que todos os municípios devem ter o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. De acordo com a Lei, os planos precisam ter um conteúdo mínimo apontando para soluções técnicas que estejam respaldadas no diagnóstico de cada município e suas particularidades.

 

Além disso, o poder executivo estabelece normas para que as empresas demonstrem sua capacidade de gerenciamento de resíduos através de planos de gerenciamento. Apesar de não ter responsabilidade sobre os resíduos do setor privado, o poder público terá o poder de estabelecer a regulamentação baseado nos princípio da política federal.

 

A Prefeitura de São Carlos toma as providencias necessária e consolida por meio do decreto a responsabilidade em formular sua política pública e o respectivo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei nº 11.445 de 5 de Janeiro de 2007, do Decreto nº 7.217 de 21 de Junho de 2010, Lei municipal nº 17.005 de 20 de Dezembro de 2013 (consolidação do Programa Municipal de Drenagem Urbana Ambientalmente Sustentável do Município de São Carlos e Plano Municipal de Saneamento Básico), da  Lei nº 14.480 de 27 de maio de 2008 e Lei Federal  nº 12.305/2010 de 02 de agosto de 2010.

 

“O município dispõe de diversas leis, o decreto possibilita a soberania da Lei Federal, dando respaldo para trabalharmos de uma forma conjunta no controle dos resíduos sólidos do município, já que não temos a secretaria de meio ambiente”, explicou o secretário municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, Paulo Gullo. 

 

A partir da publicação o município tem 90 dias para apresentar o Plano Municipal de Resíduos Sólidos em parceria com a sociedade civil. A providência melhora a pontuação junto aos órgãos competentes, consolidando todas as leis. “O plano prevê a diminuição, reciclagem e a destinação correta dos resíduos. Só com a publicação do decreto o município já ganha pontos no programa Município Verde Azul, estando apto a buscar recursos do governo federal”, concluiu a diretora do Departamento de Políticas Energéticas, Maria Isabel Caires.

 

(15/072016)

 
 

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