TJSP REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE ADIN DO ARTIGO 128 DA LEI ORGÂNICA PDF Imprimir E-mail
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou hoje os embargos de declaração sobre a ação que considerou  inconstitucional o artigo 128 da Lei Orgânica do Município proposta pela Prefeitura de São Carlos. 
 
O artigo 128 da Lei Orgânica do Município estabelece que os serviços locais de abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário são de competência do município, podendo ser prestados por órgãos da administração indireta municipal, sendo proibida sua concessão, permissão ou qualquer outra forma de transferência do controle para a iniciativa privada.
 
A Prefeitura entende que o artigo contraria o que estabelece a Constituição do Estado de São Paulo e a Constituição Federal, por isso entrou com a ação. Na decisão do Tribunal de Justiça, o relator destaca que  “a matéria examinada atinente ao exercício de atos de gestão, nitidamente administrativo, cuja competência é privativa do Executivo, não podem os integrantes do Legislativo, por mais nobre que sejam suas intenções, invadir competência estranha ao poder que integram, por força de vedação prevista no artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Estadual”.
 
(02/03/2016)
 
 

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