SERVIDORES MUNICIPAIS RECEBEM CAPACITAÇÃO SOBRE POLÍTICAS PARA DIVERSIDADE SEXUAL PDF Imprimir E-mail
Na tarde de terça-feira (29), servidores municipais da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, participaram no auditório da Casa do Trabalhador “Antonio Cabeça Filho”, de uma capacitação sobre os aspectos da cidadania LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros). Oferecido pela Divisão de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, o curso que atende o Decreto Municipal 192/14, assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da administração direta e indireta do município de São Carlos e na cartilha “Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT”, produzida pelo Governo do Estado de São Paulo.
 
De acordo com a chefe da Divisão de Políticas para a Diversidade Sexual, Ângela Lopes de Almeida, o objetivo do encontro é o de informar e sensibilizar todos os servidores públicos municipais e estaduais sobre a cidadania LGBT e homofobia, mostrando que o mundo precisa ser visto de uma maneira diversa. “As relações e todo o processo de trabalho representam um papel fundamental no processo de resgate social da população de travestis e transexuais. Considerar que a prostituição representa hoje para essa população o único e último elemento de subsistência em razão da rejeição e dos preconceitos é uma realidade muito chocante e assustadora. Dessa forma, compreende ser fundamental que toda a equipe da Secretaria de Emprego e Renda seja capacitada para acolher e viabilizar os encaminhamentos dessas pessoas às vagas de trabalho, fortalecendo o processo de isonomia e igualdade social", enfatizou.
 
Presente na capacitação, o Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, Hilário Apolinário de Oliveira, falou da importância dos servidores municipais estarem preparados e atentos no que estabelece o Decreto Municipal 192/14. “É nosso dever atender as pessoas pelo nome social indicado, tendo em visto o grande público que recebemos todos os dias na Casa do Trabalhador. A capacitação é de suma importância, pois não só envolve o nome, mas também, a confecção de crachás e documentos de identificação, em que deve ser observado mediante prévia solicitação do interessado, o nome social escolhido pela travesti ou transexual e não o nome civil”. 
 
SOBRE O DECRETO - O Decreto Municipal 192/14 assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da administração direta e indireta do município, sendo que a pessoa interessada indica, no ato do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o nome social que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social, que deverá ser colocado por escrito, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. O descumprimento pode incidir em processo administrativo disciplinar.
 
(30/09/2015)
 
 
 

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