PREFEITURA DIVULGA PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL PDF Imprimir E-mail
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica aos proprietários de imóveis rurais que a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), segundo Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 1.578 de 5 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União na edição do dia 7 de agosto, deverá ser entregue até o dia 30 de setembro.
 
São obrigados à apresentação da DITR, os contribuintes, pessoa física ou jurídica, que na data da entrega do documento sejam proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título. 
 
A declaração somente poderá ser feita pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na www.receita.fazenda.gov.br e também no site do município www.saocarlos.sp.gov.br.
 
Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de nº 1.562, de 29 de abril de 2015 e a publicação no Diário Oficial do Município de 27 de julho de 2015 da Instrução Normativa de nº 003/2015 da Secretaria Municipal de Fazenda, a qual estabelece os Valores da Terra Nua por Hectare para o exercício de 2015, para as seguintes aptidões agrícolas: Lavoura – Aptidão Boa R$ 8.346,10, Lavoura – Aptidão Regular R$ 6.836,11, Pastagem Plantada R$ 5.764,92, Silvicultura ou Pastagem Natural R$ 4.748,51 e Preservação de Fauna ou Flora R$ 4.622,36, 
 
Outras informações podem ser obtidas junto a Seção de Fiscalização do ITR da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no SIM – Serviços Integrados do Município do Centro, na Rua Dona Alexandrina, nº 998 ou pelos telefones 3362-1068 e 3362-1067. 
 
(20/08/2015)
 
 

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