HABITAÇÃO LANÇA CAMPANHA EDUCATIVA "MANTENHA SEU TERRENO LIMPO" PDF Imprimir E-mail
A secretaria municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SMHDU) lança a campanha “Mantenha seu terreno limpo”. Com intuito educativo, a campanha tem como objetivo alertar aos proprietários dos terrenos a manterem locais os limpos e buscar apoio da população por meio de denúncias.
 
De acordo com o chefe de gabinete da secretaria de Habitação, Ivan Lucas, o foco central da ação não é gerar multa. “É importante dizer que nosso foco não é multar e sim, mostrar ao proprietário que é muito mais compensatório deixar o terreno limpo do que sujo e ter uma relação amigável com os vizinhos”, disse ele.
 
Para a secretária Lauanna Campagnoli, o apoio da população por meio de denúncias será fundamental. “Solicitamos a todos os moradores, que seja informado a ouvidoria geral do município (OGM), o terreno com mato alto ou com resíduos sólidos. A denúncia ajudará na fiscalização, para que os mesmos sejam mantidos limpos. Isso melhorará a qualidade de vida, embelezamento e o repeito ao meio ambiente, já que uma das preocupações nesta época do ano com as queimadas”, enfatizou a secretaria.
 
A partir da notificação gerada pela secretaria de habitação, o proprietário do terreno terá 7 dias para realizar a limpeza, caso isso não aconteça, a prefeitura realizará o serviço e enviará a conta para o proprietário. O telefone da ouvidoria para denúncias de terrenos com mato alto, ou com resíduos sólidos é 156. Caso seja um terreno público, o telefone para denúncia é o mesmo.
 
Segue a tabela de para multas de terreno
 
Simulação de multas em um terreno padrão 10 x 25
Multa por falta de limpeza = R$ 3,00 mt², um terreno 10X25 = R$ 750,00 - Prazo 7 dias para limpeza
Multa por falta de calçada = R$ 20,20 metro linear, ou seja, um terreno (não sendo de esquina porque é maior a calçada) R$ 202,00 - Prazo de 30 dias para fazer a calçada
Se o mato for roçado e não retirado e o mesmo pegar fogo R$ 1,91 mt²
*A campanha e todos os procedimentos atendem as leis: Lei calçada - fogo é 15751/2011 e Lei de limpeza terreno 17.441/2015
 
(30/07/2015)
 
 

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