PREFEITO SANCIONA LEI QUE CONCEDE BENEFÍCIOS AOS DOADORES DE SANGUE |
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Para usufruir do desconto, o doador deve apresentar os documentos expedidos exclusivamente pelos órgãos públicos ou entidades autorizadas pela vigilância sanitária, como a carteira de doador, comprovando a doação de sangue no mínimo seis meses anterior à data de concessão do desconto. O estabelecimento que negar ao doador o desconto previsto ficará sujeito a advertência ou multa em caso de reincidência, podendo esta ser duplicada.
(02/07/2015)
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