PREFEITO SANCIONA LEI QUE CONCEDE BENEFÍCIOS AOS DOADORES DE SANGUE PDF Imprimir E-mail
O prefeito Paulo Altomani, sancionou e promulgou a Lei de 17.505 de autoria do vereador Júlio Cesar, que dispõe sobre concessão de benefícios aos doadores de sangue em espetáculos artísticos culturais e esportivos no município. A partir de agora, é assegurado aos doadores de sangue pagar metade do preço, ou seja, 50% de desconto do ingresso para o acesso em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento em todo o município.
 
Para usufruir do desconto, o doador deve apresentar os documentos expedidos exclusivamente pelos órgãos públicos ou entidades autorizadas pela vigilância sanitária, como a carteira de doador, comprovando a doação de sangue no mínimo seis meses anterior à data de concessão do desconto. O estabelecimento que negar ao doador o desconto previsto ficará sujeito a advertência ou multa em caso de reincidência, podendo esta ser duplicada. 
 
(02/07/2015)
 
 
 
 
 
 

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