"SIM" ALERTA PARA PRAZO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS |
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O tema é regulamentado pelo Decreto 260, de 29 de Junho de 2009. Para obter o alvará, o interessado tem um prazo mínimo de 30 dias antes da realização do evento, para protolocar o pedido na sede do Serviços Intergrados do Município – SIM , localizado na esquina das Ruas Major José Inácio e com a rua Dona Alexandrina no Centro.
De acordo com a Secretária Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Lauanna Campagnoli, o procedimento além oferecer segurança para o público participante, evita se sobreposição de festas no mesmo local. “A liberação de alvará garante que todos estejam seguros, já que checamos itens indispensáveis para eventuais situações riscos, alto de vistoria junto aos Bombeiros e outros documentos exigidos por lei”, afirmou ela.
(11/05/2015)
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