"SIM" ALERTA PARA PRAZO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PDF Imprimir E-mail

altLevando em consideração o grande número de pedidos de alvarás para eventos, e considerando que o mês de junho é época de quermesses e festas juninas, a Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, comunica aos interessados em realizar eventos geradores de público em locais como parques, praças, ruas, pátios de estacionamento, clubes Sociais, clubes de campo, áreas de prática de atividades físicas, esportivas, estádios, ginásios entre outros, que solicitem antecipadamente a concessão de Alvará de Autorização.

 

O tema é regulamentado pelo Decreto 260, de 29 de Junho de 2009. Para obter o alvará, o interessado tem um prazo mínimo de 30 dias antes da realização do evento, para protolocar o pedido na sede do Serviços Intergrados do Município – SIM , localizado na esquina das Ruas Major José Inácio e com a rua Dona Alexandrina no Centro.

 

De acordo com a Secretária Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Lauanna Campagnoli, o procedimento além oferecer segurança para o público participante, evita se sobreposição de festas no mesmo local. “A liberação de alvará garante que todos estejam seguros, já que checamos itens indispensáveis para eventuais situações riscos, alto de vistoria junto aos Bombeiros e outros documentos exigidos por lei”, afirmou ela.

 

 

(11/05/2015)

 

 

 
 

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