PROCON ORIENTA SOBRE A RESPONSABILIDADE DE FORNECEDORES E FABRICANTES PDF Imprimir E-mail

altA Prefeitura de São Carlos, por intermédio do Procon São Carlos, orienta os consumidores sobre a responsabilidade de fornecedores e fabricantes, por vício do produto e do serviço.

 

Fabricantes e fornecedores respondem solidariamente pelos vícios apresentados nos produtos e serviços prestados ao consumidor, de acordo com o artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

 

Segundo o diretor do Procon São Carlos, Joner Nery, ao adquirir um produto ou serviço e o mesmo apresentar vício ou defeito, dentro do prazo da Garantia Legal (estipulada por Lei) – 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis – o consumidor poderá exercitar sua pretensão contra todos os responsáveis pelo evento danoso ou contra qualquer um deles. A pretensão encontra arrimo no artigo 18 do CDC.

 

O diretor relata que o artigo 18 do CDC, busca proteger o consumidor que é considerado parte hipossuficiente na relação de consumo, uma vez que, é totalmente inadmissível a prática efetuada por alguns fornecedores, que por falta de conhecimento ou até mesmo por dolo, se eximem de suas obrigações, projetando a responsabilidade de sanar os vícios dos produtos apenas para os fabricantes.

 

“Sabiamente tal conduta é reprimida pelo legislador consumerista, mas no cotidiano este artigo é constantemente desrespeitado pelos fornecedores e passado despercebido pelo consumidor que não detém maiores informações sobre o assunto”, explica Nery.

 

A orientação é que, caso o consumidor tenha dúvida, deve imediatamente buscar auxílio no Procon, onde será devidamente atendido e orientado. “Lembre-se, siga as orientações e consequentemente terá seus direitos respeitados tanto pelos fornecedores quanto pelos fabricantes”, destaca o diretor.

“Geralmente o consumidor desconhece esse fato. Por mês, são registrados cerca de seis casos desse tipo, o que é grave, tendo em vista que a Lei é clara e já está com 24 anos. O consumidor desconhece seus direitos e aceita a orientação do lojista, busca apenas uma empresa, o que é prejudicial.”, afirma Nery.

 

(10/02/2014)

 



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