PROCON ORIENTA CONSUMIDORES PARA AS COMPRAS DE FINAL DE ANO PDF Imprimir E-mail

Objetivando oferecer segurança e tranqüilidade para a população durante esse período de compras de Natal, a Prefeitura Municipal, por intermédio do PROCON, preparou uma relação de dicas para o consumidor. De acordo com Joner José Nery, diretor do PROCON São Carlos, é necessário atenção redobrada nesta época do ano, com a seriedade do estabelecimento, preços, trocas, prazos, procedência, entre outros. 

 

Antes de sair para fazer as compras de fim de ano é recomendado que o consumidor faça uma pesquisa de preços. “Vale ressaltar, que na questão do preço não tem o que ser feito, cada comerciante tem a liberalidade para vender o produto por um valor”, explicou Nery.

 

Caso o consumidor tenha algum problema com o produto, ele deve retornar ao estabelecimento e pedir conserto ou troca. O mesmo terá 30 dias para ser reparado. “No caso de um produto que não tem como ser reparado o lojista tem que trocar. Se for para o reparo e em 30 dias não for arrumado, a lei determina que o lojista deve substituir por um produto igual ou superior, ou, até mesmo devolver o dinheiro (valor corrigido e atualizado)”.

 

Qualquer produto que o consumidor compre tem garantia. Produtos não duráveis tem 30 dias de garantia, como caneta ou lápis. Produtos duráveis possuem garantia de 90 dias. São os eletrônicos e móveis. O consumidor também deve ficar atento ao comprar produtos eletrônicos, procurando empresas idôneas. “É muito comum o consumidor comprar um produto no mercado informal e ficar desamparado pelo Código de Defesa do Consumir (CDC). Por isso, é importante exigir a nota fiscal e pedir que o comerciante inclua na nota, a quantidade de vezes em que a compra foi parcelada. Também é importante que se conste na nota, ou em outro documento, que pode haver troca, pois o fornecedor não é obrigado a trocar o produto se este não possuir um defeito,” alerta Joner Nery.

 

Diferente das lojas físicas, os produtos comprados pela internet ou por catálogo, podem ser trocados, independente de apresentar defeito ou não. O consumidor pode desistir e devolver o produto, a partir da data de assinatura do contrato ou da data em que o produto foi entregue. “O mais favorável para o consumidor é a data em que o produto chega, após 10 ou 20 dias da compra. O artigo 49 do CDC, garante sete dias para o comprador confirmar a compra e as empresas são obrigadas a aceitar essa condição”, disse ele.

 

A PROCON lembra ainda, que as lojas podem conceder descontos para as compras, à vista, pagas em dinheiro. As compras feitas com cartão de crédito (uma parcela), cheques ou cartão de débito, também devem receber descontos dos comerciantes, já que também são consideradas compras à vista. “O lojista não pode distinguir um consumidor do outro, isso pode caracterizar descriminação. O PROCON está fiscalizando e a partir desta quarta-feira (11), estará nas ruas conferindo se os direitos do consumidor estão sendo respeitados. Trata-se de uma preocupação do prefeito Paulo Altomani, que nos recomendou especial atenção para que nenhum sãocarlense acabe prejudicado”, explicou Joner Nery.

 

O PROCON reforça ainda a orientação para que todos os lojistas mantenham em suas lojas exemplares do Código de Defesa do Consumidor disponível para consultas.”Isso é lei e as empresas que ainda não adotaram esse procedimento devem se adequar rapidamente para não serem autuadas pela fiscalização. Outro detalhe importante diz respeito ao preço dos produtos. A lei também determina que eles devem estar expostos de forma legível e em cada peça da vitrine. Isso evita que a empresa seja notificada e atende a determinação da Lei nº 8078 de 1990”, finalizou Joner Nery. 

 

(10/12/2013)

 
 

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