CONTRIBUINTES PODEM SE CADASTRAR PARA OBTER DESCONTO NO IPTU PDF Imprimir E-mail

Os contribuintes que possuem imóveis edificados horizontalmente, com árvores plantadas na calçada ou área permeável, podem se inscrever para obter o desconto no IPTU Verde de 2014, uma forma de incentivo ambiental que pode chegar a 4% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As inscrições devem ser feitas até o dia 30 de setembro, através do portal oficial da Prefeitura de São Carlos (www.saocarlos.sp.gov.br).

 

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, José Roberto Poianas, essa é uma forma de incentivar as pessoas a manterem áreas verdes em seus imóveis, mas para obter o benefício é preciso fazer a inscrição e solicitá-lo.

 

Para Poianas, essa é uma forma de garantir um aumento das áreas permeáveis do município, que desempenham um papel importante na recarga dos aquíferos, na paisagem e no clima da cidade, já que 30% da umidade da atmosfera vêm da vegetação.

 

Uma área permeável consiste em toda parte do terreno revestida com vegetação (grama, arbustos ou árvores), permitindo que a água da chuva penetre no solo. Os imóveis com árvores plantadas na calçada podem obter descontos de até 2%, dependendo da medida da testada em relação ao número de árvores.

Para uma testada de até 10 metros lineares e com uma árvore plantada, o desconto concedido é de 2%. Já para testadas acima de 10 metros é necessário possuir mais de uma árvore plantada para atingir o mesmo desconto.

 

Também um imóvel pode atingir desconto de 2% se tiver mais de 10% da área de seu terreno permeável e 1% com área permeável menor do que 10%, isso para terrenos com mais de 250m² de área.

 

Já para imóveis com metragem quadrada inferior a 250m², possuir entre 5% e 8% de área permeável confere o direito a 1% de desconto. Área permeável superior a 8% o desconto máximo é de 2% no valor do imposto. Como os descontos são cumulativos, o contribuinte poderá ter até 4% de desconto.

 

A Coordenadoria do Meio Ambiente sugere que sejam plantadas em calçadas árvores que não tragam nenhum risco para o imóvel ou para a rede elétrica. As espécies indicadas são quaresmeira, oiti, melaleuca, ipê-amarelo e sabão de macaco. As palmeiras não são recomendadas.

 

Após a solicitação, fiscais da Coordenadoria do Meio Ambiente vão até o imóvel para fazer uma análise do local e saber se enquadra na lei que permite o benefício. Em seguida, as informações são passadas para a secretaria de Fazenda, que faz o lançamento do desconto no imposto do próximo ano.

 

(19/09/2013)

 
 

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