PROCON ALERTA SOBRE COMPRAS DE PRESENTES PARA O DIA DOS PAIS PDF Imprimir E-mail

O Procon São Carlos, órgão ligado a Secretaria Municipal de Governo (SMG), alerta os consumidores que irão comprar presentes para o Dia dos Pais, que as informações sobre o preço à vista e a prazo, o número de parcelas e as taxas de juros mensais e anuais, devem estar afixadas em local de fácil acesso, de forma legível e clara. Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto, prevalece o menor preço.

 

Como acontecem com as demais compras efetuadas fora de estabelecimento comercial ou nas compras pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação.

 

O diretor do Procon, Joner Ney, lembra que qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, que dá um prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (como bebidas, produtos de higiene e perfumaria, entre outros), e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares, etc).

 

Segundo Joner Nery, a troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito. No caso de roupa, acessórios, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor certifique-se na loja da possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir. Caso tal possibilidade exista, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal.

 

O diretor adiantou que durante essa semana, que antecede o Dia dos Pais, estão sendo realizadas fiscalizações em diversos estabelecimentos para verificar irregularidades cometidas contra o Código de Defesa do Consumidor. “Nós já encontramos várias irregularidades, principalmente, aquelas que dizem respeito à fixação de preços nos produtos, tanto nas vitrines quanto no interior dos estabelecimentos. Nesses casos, os proprietários estão sendo notificados a providenciar a regularização. O Procon não tem interesse em autuar esses comerciantes e sim alertá-los sobre a obrigação de se cumprir o Código do Consumidor”, reforça.

 

O Procon lembra, ainda, que os produtos nacionais e importados devam apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

 

Alimentos, produtos de higiene, cosméticos e bebidas industrializadas precisam trazer o número de lote e registro no Ministério da Agricultura ou da Saúde.

 

(06/08/2013)

 

 

 

 
 

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