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PREFEITURA ORIENTA PROPRIETÁRIOS RURAIS NA DECLARAÇÃO DO ITR |
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica aos proprietários de imóveis rurais que a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício de 2012, deverá ser entregue na Receita Federal até o próximo dia 28 de setembro.
Está obrigada a apresentação da DITR, o contribuinte pessoa física ou jurídica, que na data da entrega do documento seja proprietário de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive as usufrutuárias, um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, e os donatários, em função de doação recebida em comum. A principal novidade deste ano é que a declaração do ITR não poderá mais ser entregue em formulários, mas apenas pela internet. Neste caso, a entrega poderá ser efetuada com o uso do programa de transmissão receitanet que está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e também no site da Prefeitura de São Carlos (Links Rápidos e Acesso Rápido - Serviços Online). A declaração entregue a partir de 1º de outubro de 2012 terá multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa também juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00. Outras informações poderão ser obtidas na Seção de Fiscalização do ITR da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no SIM – Serviços Integrados do Município do Centro, na rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a rua Dona Alexandrina. (20/08/2012) Compartilhe essa informação
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