TERMINA HOJE O PRAZO PARA RENOVAR A LICENÇA VEICULAR
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A 26 ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e a Prefeitura de São Carlos, via Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, encerram nesta terça-feira (31), a concessão da renovação semestral da licença para os veículos que realizam o transporte escolar em São Carlos.

O procedimento previsto nos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro é obrigatório para todos os veículos cadastrados na Prefeitura (vans e kombis). Para obter a licença é necessário também realizar a vistoria do veículo na Ciretran.

Após levar o veículo na Ciretran, os proprietários dos veículos escolares devem apresentar o comprovante de vistoria no Departamento de Transporte Público da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito localizado na rua Conde do Pinhal, 2.029, no Centro, para receber o selo adesivo “Licença Municipal Transporte Escolar 2º semestre 2012” que autoriza o transporte escolar.

A autorização emitida pela Ciretran é fixada na parte interna do veículo, em lugar visível, juntamente com o selo de autorização emitido pela Prefeitura. A vistoria é realizada anualmente nos meses de janeiro e julho e serve para analisar os equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos. Atualmente há 110 transportadores cadastrados autorizados a operacionalizar o serviço no município. Caso o transportador escolar não realize a vistoria, ele estará sujeito às penalidades – notificação e multa – previstas na Lei Municipal Nº 13.439/2004.

Os transportadores escolares têm até o dia 31 de julho para fazer a vistoria de seu veículo no Ciretran e até o dia 8 de agosto para apresentar a cópia da vistoria ao Departamento de Transporte. Segundo a Secretaria de Transporte e Trânsito de São Carlos dos 110 transportadores escolares cadastrados 38 já compareceram para colagem do selo.

Como opera o transporte escolar - O transporte escolar realizado com veículos do tipo vans e kombis particulares destinam-se à prestação de serviço de transporte voltado à locomoção de estudantes entre suas residências e os estabelecimentos de ensino no município. Este serviço de transporte escolar é regulamentado pela Lei Municipal Nº 13.439 de 6 de outubro de 2004. A Lei oferece ao poder público, ao transportador e ao usuário garantias da realização do melhor serviço de transporte, uma vez que exige uma série de requisitos do prestador do serviço e do veículo utilizado, e permite que a Prefeitura gerencie o serviço de transporte escolar com maior rigor, regulamentado pelo Detran.

Foto: Assessoria de Imprensa/PMSC

(30/07/2012)


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