VOTAÇÃO DAS “SETE MARAVILHAS” FOI PRORROGADA ATÉ O DIA 10
VOTAÇÃO DAS “SETE MARAVILHAS” FOI PRORROGADA ATÉ O DIA 10 PDF Imprimir E-mail
7-Sete-Maravilhas_siteFoi prorrogada a votação para o concurso “As Sete Maravilhas de São Carlos”. Os são-carlenses poderão votar e escolher as maravilhas até o dia 10 de junho.

O concurso, que está sendo realizado pela Prefeitura Municipal, via Fundação Pró-Memória, por meio da lei de autoria do vereador Roberto Mori Roda, tem como objetivo preservar o aspecto cultural da história da nossa cidade, despertando o espírito de cidadania na população para as riquezas arquitetônicas e naturais de São Carlos.

Na primeira etapa da votação, a população pode dar nomes de prédios e locais da cidade com valor histórico. No segundo momento, foram selecionadas 15 maravilhas pela Comissão Julgadora, são elas: Araucária, Bonde da Vila Nery, Cachoeira e Usina Monjolinho, conjunto arquitetônico da Catedral, conjunto da Praça Coronel Salles, Edifício E1 (USP), E. E. Dr. Álvaro Guião, Estação Cultura, Fazenda Santa Maria, Fazenda Pinhal, Festival Chorando Sem Parar, Folia de Reis, Parque Ecológico, Universidades e Centros de Pesquisa e Vale do Quilombo.

Até o momento, os mais votados são a Fazenda Pinhal, com mais de 5 mil votos, as Araucárias, com quase 3 mil votos, o Parque Ecológico, com 2.700, a Escola Dr. Álvaro Guião, com 2.300 votos, Catedral, com 2.200, o Festival Chorando Sem Parar, com 2.200, e o conjunto da Praça Coronel Salles com 1.400 votos.

Ao todo, o concurso recebeu 23.803 votos de aproximadamente 5.500 CPFs diferentes, pois as pessoas têm o direito de votar com o mesmo CPF uma única vez.

Para votar é necessário acessar o Portal da Prefeitura pelo link www.saocarlos.sp.gov.br e clicar no ícone “As Sete Maravilhas de São Carlos”, localizado do lado direito do site.

Ao acessar, basta preencher os campos com seu nome e CPF, escolher até sete opções e clicar em “Registrar Voto”. Clicando nas fotos das Maravilhas você poderá conferir as fotos do local. Caso queira mais informações sobre as Maravilhas, clique em “Saiba +”. Vale lembrar que cada número de CPF poderá votar uma única vez, mesmo que o cidadão consiga duas vezes com o mesmo CPF, apenas um voto será computado.

Segundo o autor da Lei Municipal nº 15.160/2010, vereador Robertinho Mori Roda, a valorização dos patrimônios de São Carlos é muito importante também para os cidadãos. “A cidade tem muito mais do que sete maravilhas, temos objetivo de divulgar e valorizar as belezas do nosso município. Queria envolver a escolha com voto popular para ampliar a discussão em torno do nosso patrimônio histórico e cultural, e trazer a população mais próxima da beleza que tem a cidade de São Carlos. A votação faz com que as pessoas pesquisem e se lembrem da própria cidade”, destacou.

Fotos: Divulgação

(22/05/2012)


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