TRANSPORTE ESCOLAR: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DEVE SER FEITA ATÉ DIA 31
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A 26ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e a Prefeitura de São Carlos, via Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, realizam até o final deste mês a renovação semestral da licença para os veículos que realizam o transporte escolar em São Carlos.

O procedimento previsto nos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro é obrigatório para todos os veículos cadastrados na Prefeitura (vans e kombis). Para obter a licença é necessário realizar a vistoria do veículo na Ciretran até o dia 27 deste mês.

A vistoria é realizada semestralmente nos meses de janeiro e julho e serve para analisar os equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos. Atualmente há 112 transportadores cadastrados autorizados a operacionalizar o serviço no município. Caso o transportador escolar não realize a vistoria, ele estará sujeito às penalidades – notificação e multa – previstas na Lei Municipal nº 13.439/2004.

Documentação necessária – Para obter a licença é necessário apresentar os seguintes documentos na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito até o dia 31 de janeiro: cópias do documento do veículo, licenciamento e recibo (frente e verso), aferição e selagem do tacógrafo, CNH (em que conste o curso do transportador escolar), atestado de antecedente criminal (emitido pelo Fórum), histórico do prontuário da CNH (feito no Poupatempo ou Ciretran), comprovante de residência, certidão negativa de débito na Prefeitura e licença do 2º semestre 2011.

Após levar o veículo na Ciretran, os proprietários dos veículos escolares devem apresentar o comprovante de vistoria no Departamento de Trânsporte Público da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito para receber o selo adesivo “Licença Municipal Transporte Escolar 1º Semestre 2012” que autoriza o transporte escolar.

A autorização emitida pela Ciretran é fixada na parte interna do veículo, em lugar visível, juntamente com o selo de autorização emitido pela Prefeitura.

Como opera o transporte escolar - O transporte escolar realizado com veículos do tipo vans e kombis particulares destinam-se à prestação de serviço de transporte voltado à locomoção de estudantes entre suas residências e os estabelecimentos de ensino no município. Este serviço de transporte escolar é regulamentado pela Lei Municipal n.º 13.439 de 6 de outubro de 2004. A lei oferece ao poder público, ao transportador e ao usuário garantias da realização do melhor serviço de transporte, uma vez que exige uma série de requisitos do prestador do serviço e do veículo utilizado, e permite que a Prefeitura gerencie o serviço de transporte escolar com maior rigor, regulamentado pelo DETRAN.

(10/01/2012)


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