VOLTA ÀS AULAS: PROCON APRESENTA ORIENTAÇÕES SOBRE COMPRAS DE MATERIAL ESCOLAR E MATRÍCULAS
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Início de ano e os pais já começam a programar a volta às aulas dos filhos. A compra de material escolar e a efetivação das matrículas escolares são duas lições importantes e o consumidor precisa ficar atento. Por isso, o Procon de São Carlos, órgão vinculado à Secretaria de Governo, passa orientações sobre os dois temas.

Sobre os materiais escolares, a diretora de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi Carmona, explica que algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. “Essa é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer a lista de material escolar aos alunos, na intenção de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos”, alerta.

A regra não vale para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio. Fora essa situação, a exigência de compra na escola configura “venda casada” e é expressamente proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Já os materiais relativos à infraestrutura do aluno na escola, produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza (copos descartáveis, papel higiênico, água potável etc.), não podem ser cobrados pelo estabelecimento.

Para uma compra bem sucedida, o Procon recomenda que os pais verifiquem quais os itens que restaram do período letivo anterior e avaliem a possibilidade de reaproveitá-los. “Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos. Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos”, completa.

A diretora de Defesa do Consumidor observa que os pais devem evitar artigos sofisticados e com características de brinquedo, pois, além de serem mais caros, eles podem distrair a atenção da criança na aula.

Descontos -  Caso a escolha seja pelo pagamento à vista, não deixe de pechinchar. Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. “Se a alternativa for o pagamento a prazo é preciso checar e comparar as taxas de juros. Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja”, salienta.

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre nota fiscal. Ao recebê-la, o correto é checar se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os prazos para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.  Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar de o preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

Matrículas -  Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. Esta importância deverá ser abatida na primeira mensalidade ou matrícula do próximo período letivo. O consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos. Caso o cancelamento seja solicitado antes do início das aulas, a quantia deverá ser devolvida integralmente, exceto despesas administrativas efetivamente comprovadas e discriminadas por escrito, estipuladas em contrato. “Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que seja estabelecido, por escrito com a escola, como será a restituição”, afirma Juliana.

Segundo ela, a escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o consumidor deve ter o valor pago pela reserva de vaga ou matrícula descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. “Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. Quantias pagas a título de matrícula também devem ser descontadas do valor da anuidade”, acentua.

Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.
Em casos de dúvida, ou qualquer irregularidade o consumidor pode se dirigir ao Procon São Carlos, que fica na avenida São Carlos, 1.800, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

(03/01/2012)


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