INFÂNCIA E JUVENTUDE E CMDCA INFORMAM SOBRE O REPASSE DO IMPOSTO DE RENDA PDF Imprimir E-mail
A Secretaria de Infância e Juventude da Prefeitura de São Carlos e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Carlos (CMDCA) estão solicitando a participação da população e das empresas do município para que destinem parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD).
As pessoas jurídicas, empresas públicas e privadas, podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido. Já as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, quando feita a declaração completa.

Em 2010, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente repassou R$ 333.153,14 para apoio aos trabalhos diferenciados às crianças e adolescentes envolvidos por entidades devidamente inscritas no CDMCA. Já o investimento da Prefeitura Municipal na área de Infância e Juventude, em 2010, foi de 36,1% do Orçamento do município, ou R$ 150 milhões.
Segundo o secretário de Infância e Juventude, é importante destacar a segurança da doação. “A forma mais rápida e segura é feita por meio do site da Prefeitura, onde a pessoa acessa o FUMCAD, preenche os campos, imprime a guia e paga na agência, além de ter a opção de poder escolher a entidade que será beneficiada”, destaca.

Outro meio de destinar seu Imposto de Renda é efetuar o depósito direto na Conta do FUMCAD do Banco do Brasil na conta nº. 5.182-9, da agência 0295-X, em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Carlos. Solicitar ao caixa que no campo “Identificador 01”, seja colocado o CPF ou CNJP de quem fez o repasse, e no campo “Identificador 03”, conste o nome da entidade escolhida ou mesmo para o FUMCAD.

No caso de depósito direto na conta corrente é necessário que, após efetuar o depósito, o contribuinte envie uma cópia do comprovante para a Secretaria do CDMCA e outra para a Entidade de Atendimento à Criança e ao Adolescente Escolhida.

Quem quiser participar deve fazer o recolhimento até o término do exercício, ou seja, até o próximo dia 29 de dezembro deste ano. Se tiver direito à restituição, a pessoa receberá depois este valor corrigido. Se houver imposto a pagar, este valor será deduzido.

Segundo o atual presidente do Conselho, Antonio de Almeida Silva Filho, a pessoa não estará tirando dinheiro dela para fazer essa doação. “Esse é um dinheiro que ao invés da pessoa pagar imposto, ela estará repassando às entidades. Se todos repassassem a arrecadação seria bem maior e, sendo assim, as entidades poderiam crescer nos trabalhos realizados.”

Roberto Menezes destaca ainda sobre a destinação do repasse. “Ao invés desse dinheiro estar indo para o Governo Federal, ele será investido em recursos para nossa cidade e ajudar nossas crianças e adolescentes”, ressalta.

Para mais informações, entre em contato o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente localizado na Rua Marechal Deodoro, 2.477, bairro Centro ou através do telefone (16) 3372-02-22.

(1/11/2011)


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