PREFEITURA ESCLARECE SERVIDORES SOBRE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
A Prefeitura de São Carlos, via Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, continua informando e conscientizando os servidores sobre os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social, abrindo para debates e esclarecimento de dúvidas.
Na última quinta-feira (19), a secretária de Administração, Ana Ponce, juntamente com o consultor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Antônio Cruz, estiveram com os servidores da Guarda Municipal e com os servidores da Câmara, que também teve a presença do presidente da Câmara, o vereador Edson Fermiano e do vereador Júlio César, além do secretário de Governo, João Pedrazzani. O encontro teve o objetivo de esclarecer as dúvidas e explicar as diferenças entre o regimes Celetista e Próprio. Foi explicado por Ana Ponce que estas reuniões são de fundamental importância para que o servidor concursado possa tirar as dúvidas e compreender o processo de mudança. “Estamos aqui com o objetivo de tirar as dúvidas. É muito normal que o servidor tenha muitas dúvidas”, declarou Ana Ponce. Outro ponto fortemente destacado foi a garantia de que o servidor municipal não irá perder seus direitos no processo de migração do regime atual para o Regime Próprio. “O servidor municipal não irá perder direitos como o triênio ou licença maternidade de 6 meses. Quem é aposentado também poderá continuar trabalhando e não haverá necessidade de servidores prestarem novos concursos”, esclareceu a secretária. Números O consultor da FGV, Antônio Cruz, apresentou para os servidores a quantidade de municípios que já aderiram ao Regime próprio de previdência no estado de São Paulo e explicou que este tema não é novidade para outros municípios que têm experiência bem sucedida com o Regime Próprio de Previdência. “Dos 645 municípios do Estado de São Paulo, 209 já possuem Regime Próprio de Previdência Social, é o equivalente a 34% das cidades do Estado” esclarece Antônio Cruz. “A prefeitura realizou um estudo de cada servidor que consta a idade, quantidade de filhos, se é casado ou solteiro; todas estas informações garantem que a prefeitura terá condições financeiras de pagar as aposentadorias sem endividar a prefeitura. Esta mudança ocorre baseada em leis. O município não muda o regime trabalhista se não possuir condições financeiras de mantê-lo”, esclarece. (20/05/2011) Compartilhe essa informação |