Container correto PDF Imprimir E-mail
Containers serão fiscalizados pela Prefeitura

A Prefeitura de São Carlos vai intensificar a fiscalização dos containers colocados em vias públicas ou colocados de maneira irregular nos terrenos, calçadas, residências ou obras em andamento. Nos últimos dias chegaram à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano cerca de 10 reclamações sobre a disposição irregular de containers em vias públicas. Esses casos já foram notificados para retirada. Geralmente esses equipamentos são utilizados para  armazenar ferramentas e materiais.

A Secretaria de Habitação de São Carlos esclarece que os containers são equipamentos do canteiro de obras e devem, obrigatoriamente, se instalar  dentro dos limites do lote ou do canteiro de obras no qual estão sendo executados os serviços de construção, assim como os andaimes, demais equipamentos, entulho ou materiais de construção.

O canteiro de obras faz parte do projeto da construção, é de responsabilidade do responsável técnico pela execução da obra ou do proprietário do imóvel. Os únicos elementos do canteiro de obras que podem extrapolar os limites do lote são os tapumes e as caçambas, desde que seja garantida largura mínima de 1,20 m para a livre circulação do pedestre.

Como é feita a notificação

A Fiscalização de Posturas e Obras da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano tem notificado os proprietários de obras ou empresas de locação dos containers para retirar o equipamento da calçada ou vias públicas no prazo de 15 dias. Para isso conta com o apoio da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito já que essa situação se enquadra, na grande maioria dos casos, em obstrução indevida da via pública, tendo em vista o Código de Trânsito Brasileiro e Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e que, portanto, não poderá ser autorizada.

A multa por descumprimento da notificação estabelecida pelo Código de Posturas do Município - Lei 7.379/1974 - é R$ 406,68 por container estacionado e será aplicada após vistoria da fiscalização ao proprietário ou responsável técnico da obra. Na impossibilidade de identificação do proprietário ou do responsável técnico pela obra, a notificação/infração será direcionada à empresa de locação do equipamento. Na reincidência as multas serão aplicadas em dobro.

Denúncias podem ser feitas para o telefone da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano 3362-1318.

(25/02/2011)


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