Limpeza urbana
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Mato alto: Prefeitura já vistoriou mais de 2 mil terrenos particulares

Na temporada de verão e chuvas intensas (dezembro a março) o mato cresce de maneira mais acelerada nos mais diversos bairros dos municípios, e a situação não é diferente em São Carlos. Do dia 24 de janeiro até o momento, a Prefeitura de São Carlos, via Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, já vistoriou 2.106 terrenos particulares – 817 foram notificados para limpeza, já que apresentavam situação mais crítica.

A Prefeitura de São Carlos salienta que a obrigação de limpar os terrenos particulares é do proprietário, quando isso não ocorre a Prefeitura é obrigada a notificar e, posteriormente, multar. “A limpeza dos terrenos particulares é uma obrigação do proprietário do imóvel e o cidadão precisa estar sensibilizado para isso, porque à medida em que a atribuição não é cumprida pelo munícipe, mesmo com a aplicação de multas, há uma sobrecarga no cronograma de limpeza das áreas sob responsabilidade do município”, explica Alberto Engelbrecht, secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Em 2010 a fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano notificou em torno de 9.600 proprietários de imóveis para a limpeza dos terrenos, sendo que destes, 3.200 foram multados pelo não cumprimento da notificação.

Para colaborar com o cronograma de limpeza da Prefeitura, a população pode denunciar a existência de mato alto nos terrenos através do telefone da Ouvidoria Municipal 0800 770 1552, ou enviando e-mail para ouvidoria@saocarlos.sp.gov.br .

Procedimento de notificação e autuação
Depois do recebimento das denúncias, a Prefeitura adota todas as medidas legais de notificação e autuação do proprietário. Os fiscais da Secretaria Municipal de Habitação identificam o proprietário do imóvel e enviam carta com Aviso de Recebimento (AR), estipulando prazo de 15 dias para a limpeza do terreno e ou execução de mureta e calçada. Vencido o prazo da notificação, o proprietário recebe, dependendo do tamanho do terreno, uma multa média de R$ 300,00 e a Secretaria encaminha o processo para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, responsável pela execução do serviço neste caso e responsável pela cobrança do serviço, cuja multa pode chegar a R$ 1.000,00.

A Prefeitura esclarece, entretanto, que o cidadão pode evitar a multa e a reincidência que acarreta, entre outras penalidades, a inscrição do débito em dívida ativa do imóvel.   

(23/02/2011)


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