FISCALIZAÇÃO COM ORIENTAÇÃO SOBRE USO DE CADEIRINHAS COMEÇA NESTA QUARTA PDF Imprimir E-mail
Começa nesta quarta-feira, (1º), em todo o país, a fiscalização do uso das cadeirinhas e outros dispositivos de segurança no transporte de crianças no interior dos veículos. A resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina a utilização de cadeirinhas de acordo com a idade de cada criança. Em São Carlos a fiscalização das cadeirinhas pelos agentes de trânsito conforme acordado com a Policia Militar (também agente fiscalizador), passará por um período de orientação no mês de setembro sendo reavaliado a necessidade de autuação no próximo mês em decorrência da falta do produto no mercado.

Crianças menores de 10 anos deverão ser transportadas no banco traseiro dos veículos com uso do dispositivo adequado. Para quem tem até 1 ano, o equipamento é o bebê conforto; de 1 a 4 anos, é a cadeirinha. De 4 a 7 anos e meio é o assento de elevação, conhecido como booster. O descumprimento da norma é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja resolvida.

Orientação
A Prefeitura de São Carlos iniciou em maio deste ano, em parceria com a Polícia Militar a Campanha “Transporte seu filho com Segurança”, com o objetivo de orientar pais, educadores e transportadores escolares quanto às formas corretas e adequadas de transporte seguro para as crianças.

A ação educativa percorreu 90 escolas do município, nos horários de entrada e saída dos estudantes onde quatro atores e agentes de trânsito distribuíram aos pais e alunos folhetos educativos contendo orientações sobre como transportar bebês e crianças durante os trajetos de automóvel.

O prefeito Oswaldo Barba ressalta que a campanha teve por objetivo garantir a segurança das crianças que muitas vezes viajam soltas dentro do carro e podem se envolver em acidentes graves no veículo. “A Prefeitura ajudou na orientação dos pais e tenho certeza que haverá conscientização sobre o uso da cadeirinha, pois o acolhimento e engajamento da família no cumprimento da legislação são fundamentais para evitar acidentes”.

O secretário municipal de Transporte e Trânsito, Nilson Carneiro, reforça que só pode andar no banco da frente com cinto de segurança as crianças maiores de 10 anos. “A utilização da cadeirinha para crianças menores de 10 anos é necessária em todos os tipos de viagem da criança no interior do veículo até mesmo nos trajetos curtos. São vários tipos de cadeiras e os pais devem buscar no comércio a que melhor se adapta a idade do seu filho”, disse Carneiro.

Exceções
A resolução do Contran não obriga neste momento, vans e ônibus de transporte escolar e táxis a instalarem os equipamentos. Para este segmento de veículos a legislação encontra-se em fase de estudo e regulamentação.

Vale lembrar que antes de comprar o equipamento, o consumidor deve verificar se o produto tem o selo de qualidade do Inmetro e ficar atento para escolher a cadeirinha adequada à altura e ao peso da criança. Segundo os especialistas o selo do Inmetro é a garantia de que o produto tem qualidade e não vai oferecer risco à segurança da criança. Além disso, é importante pedir orientação ao lojista para instalar o produto corretamente.

(31/08/2010)
 
 

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