S.CARLOS VIABILIZA LEI DA MICRO E PEQUENA EMPRESA PDF Imprimir E-mail
lei-micro-empresa-14-siteSão Carlos é a 3ª cidade da região central a viabilizar a Lei da Micro e Pequena Empresa

O prefeito Oswaldo Barba sancionou na manhã desta sexta-feira (9) a Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa de São Carlos, que fora aprovado pelo Poder Legislativo no mês de março. Com a lei, a cidade prevê melhorar seu ambiente empreendedor, desburocratizando serviços e abrindo mercados por meio da estimulação, inovação e associativismo, com o objetivo de torná-los mais competitivos. São Carlos é a terceira região central a implantar a lei. Leme e Pirassununga foram as primeiras.

A sanção do projeto deve ser publicada no Diário Oficial deste sábado. O vice-prefeito Emerson Leal, que acompanhou o projeto na condição de secretário de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, reconheceu o trabalho de 93 integrantes de diversos segmentos da sociedade, que participaram da construção da lei. “As micro e pequenas empresas têm um papel de destaque. Cerca de 60% dos empregos no Brasil são gerados por meio delas”, disse.

Representando a Acisc (Associação Comercial e Industrial de São Carlos), Alfredo Maffei Neto, considerou a sanção da lei como um “dia de festa” para o pequeno e micro empreendedor de São Carlos. “Os comerciantes participaram da elaboração do projeto desde o começo. Essa lei deve melhorar o ambiente empreendedor de São Carlos”.

Na opinião do gerente geral do Sebrae, Fábio Bonassi, o processo de construção da lei foi positivo. Segundo ele, a Lei Geral foi implantada em 104 dos 645 municípios de São Paulo e São Carlos se destaca na região central por ser o terceiro município a aprovar e sancionar a lei. “É uma legislação moderna que amplia o ambiente empreendedor local”, frisa.

Representando o Poder Legislativo, o vereador Ronaldo Lopes acentuou a participação da Câmara Municipal na aprovação da lei. “Destacamos a inclusão da economia solidária na lei, que em São Carlos desempenha uma importante função na geração de emprego e renda”, observa.

Para o prefeito Oswaldo Barba, a aprovação do projeto tem tudo para ser um sucesso porque a sociedade esteve envolvida na sua construção. “É um projeto adequado para as necessidades de São Carlos, que possibilita o fortalecimento da economia com a geração de emprego e renda, além das micro e pequenas empresas. O projeto da Lei Geral só foi possível porque os maiores interessados em sua aprovação, que foi a sociedade em geral, participou da sua elaboração”, explicou o prefeito.

A Lei Geral
Dentre os principais pontos aprovados na Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa de São Carlos estão fortalecer e ampliar as relações empresariais, zelar por um ambiente favorável ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas na cidade, especialmente no que diz respeito à legislação aplicável nas áreas do desenvolvimento econômico, sustentável, das relações tributárias e urbanísticas, incentivar a capacitação empresarial e a inclusão digital dos micro e pequenos empresários no Município e a proposição de medidas na direção da desburocratização, desoneração e modernização das relações dos micro e pequenos empresários com as instituições públicas, sejam municipais, estaduais ou federais, notadamente no que se refere aos procedimentos de abertura e baixa de empresas, obrigações tributárias e acessórias, fiscalização e obtenção de crédito.

(09/04/2010)
 
 

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