ORIENTAÇÃO |
Procon orienta sobre compras feitas pela Internet
Em 2009, as compras pela Internet cresceram 30%, totalizando um faturamento de R$ 10,6 bilhões, segundo dados da consultoria de comércio eletrônico E-bit. De acordo com o levantamento, aproximadamente 17,6 milhões de pessoas realizaram pelo menos uma compra pela internet, alta de 33% em relação a 2008. Em função do aumento na procura pelo comércio eletrônico, o Procon de São Carlos, órgão ligado à Secretaria de Governo, passa orientações ao consumidor. De acordo com a diretora de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores para evitar que compradores tenham qualquer tipo de prejuízo. “Toda informação ou publicidade veiculada pelos meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor, pois ela é considerada parte integrante do contrato”, informa. Caso o fornecedor se recuse a cumprir com a oferta apresentada na publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e a sua escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia equivalente eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Reclamações De acordo com o CDC, o consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação (vício oculto), os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento. Nas compras fora do estabelecimento comercial por telefone, entrega em domicílio, telemarketing e internet o consumidor tem garantido um prazo de 7 dias para desistir do negócio. Entregas Em 12 de novembro, foi regulamentada uma lei que obriga os fornecedores de bens e serviços a fixar data e turno para entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores. A lei estabelece três turnos para que as entregas ou serviços sejam feitas. No período da manhã, das 7h às 12h, à tarde, das 12h às 18h e à noite, das 18h às 23h. A regulamentação estabelece que os fornecedores de todo o Estado devem apresentar, no momento da compra ou da contratação, as datas e turnos disponíveis para entrega. Cada consumidor terá o direito de escolher a opção que considerar melhor. No caso de comércio à distância, como lojas online, o documento deve ser enviado antes da data combinada para entrega, por email, fax, ou informe dos Correios. Serviço Em casos de dúvida, ou qualquer irregularidade o consumidor pode se dirigir ao Procon de São Carlos, que fica na Avenida São Carlos, nº 1800, Centro – São Carlos. Atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. (17/03/2010) |