PROCON DÁ DICAS SOBRE COMPRAS DE CARNAVAL PDF Imprimir E-mail
O Carnaval está chegando e o comércio começa a se preparar para o aumento de vendas de produtos relativos a essa data como confetes, fantasias, espumas ou sprays, entre outros. A escolha de alguns artigos exige alguns cuidados especiais.

O consumidor deve procurar adquirir produtos em lojas especializadas em artigos para Carnaval, bem como realizar pesquisa de preços. A diretora de Defesa do Consumidor do Procon, Juliana Rossi, explica que todo produto, como é o caso das conhecidas espumas ou sprays devem estar armazenados em frasco totalmente lacrado. Ao adquirir esse tipo de produto, o consumidor deverá verificar se a válvula está funcionando de maneira correta, evitando assim futuros acidentes. “Artigos comercializados por ambulantes, embora possam apresentar um preço menor, não possuem, muitas vezes, a mesma segurança, expondo o folião, principalmente crianças, a riscos graves, além de não ser fornecida nota fiscal ou qualquer informação sobre sua origem”, alertou.

Segundo Juliana, a falta das informações exigidas por lei indica que o produto não está de acordo com as normas de qualidade e segurança. Isso pode ocasionar acidente como intoxicações, perfurações, alergias e asfixias, entre outros danos à saúde.

A diretora de Defesa do Consumidor passa algumas dicas ao consumidor como a exigência da nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente. “É um direito do consumidor e um dever do fornecedor. A nota fiscal possibilita a troca do produto com problemas de maneira rápida e eficaz. Além disso, no caso de eventuais problemas ocasionados pelos produtos carnavalescos, a nota fiscal identifica o fornecedor, bem como o importador do produto”, ressalta.

Sobre os tecidos que compõem as fantasias, eles devem ser laváveis, contendo as devidas instruções de uso e etiqueta indicando sua composição. Já as máscaras não podem ser fabricadas com material de fácil combustão.

Onde reclamar
Ao constatar qualquer problema, procure solucioná-lo junto ao fornecedor. Caso isso não seja possível, recorra a um Órgão de Defesa do Consumidor, como o Procon, que atende ao público na Avenida São Carlos, nº 1800, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

(11/02/2010)
 
 

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