PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA COLETA DO LIXO PDF Imprimir E-mail

PREFEITURA LANÇA EDITAL DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA COLETA DO LIXO


Na terça-feira (21), a Prefeitura de São Carlos republicou no Diário Oficial do Município o edital da concorrência pública que contratará empresa para a coleta de lixo e a construção de um aterro sanitário, através de parceria público-privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa. A abertura das propostas está prevista para o dia 10 de setembro.

O contrato de 20 anos, podendo ser prorrogado, prevê que a vencedora da licitação invista durante este período aproximadamente R$ 179,2 milhões na coleta, incluindo o custo da desapropriação da área do novo aterro e da sua implantação (aproximadamente R$ 19 milhões), central de triagem para coleta seletiva (R$ 1,2 milhão), além do tratamento de chorume (R$ 11,6 milhões).

Em maio do ano passado, a Câmara Municipal aprovou dois projetos que tratam do tema limpeza urbana. Um autoriza a Prefeitura contratar parceria público-privada para prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e o outro trata da Política Municipal de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

Repercussão
Na segunda-feira (20), o jornal Valor Econômico publicou um artigo dos advogados Sebastião B. de Barros Tojal e Igor Tamasaukas comentando sobre a aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) da modelagem jurídico-econômica da Prefeitura de São Carlos para a contratação de PPP na execução dos serviços de limpeza pública.

O artigo mostra que entre os itens aprovados pelo TCE na parceria público-privado de São Carlos está o desatrelamento entre a quantidade de resíduos depositados no aterro e os valores recebidos pela iniciativa privada, o que privilegia o meio ambiente já que a empresa terá que buscar alternativas para diminuir o lixo colocado no local. Atualmente, muitos contratos prevêem que as empresas recebam de acordo com o lixo colocado no aterro, assim, quanto mais lixo, mais a iniciativa privada recebe.

Outro item destacado no artigo é a redução de gastos pela Prefeitura com a construção de um novo aterro sanitário caso seja implantada a PPP. Comparando os valores do serviço prestado diretamente pela Prefeitura e o previsto na parceria público-privado, constatou-se vantagem econômica para os cofres públicos no segundo caso.

De acordo com os advogados, a decisão do TCE sobre a PPP de São Carlos indicou às administrações públicas de todo o Estado um modelo de avaliação dos estudos econômicos para a conformidade de um empreendimento. Segundo o TCE, a opção pelas parcerias público-privadas deve ser justificada a partir de estudos socioeconômicos.

Decisão
A licitação para a PPP do lixo em São Carlos foi objeto de questionamento junto ao TCE por empresas participantes. O Tribunal de Contas apresentou em sua decisão que ao adotar uma parceria público-privada para resolver o problema da manutenção dos serviços de limpeza pública da cidade, a Prefeitura de São Carlos encontrou uma solução pioneira.

O Tribunal menciona ainda que com a edição da Lei 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, “abre-se uma nova porta para resolver, talvez de forma definitiva, esse relevante problema de saneamento ambiental. Se isso vale, em termos gerais e hipotéticos, para todo e qualquer município, em São Carlos trata-se de uma verdade concreta”.


Histórico da execução de serviços de limpeza urbana

Julho de 2007: publicada a abertura de licitação para a execução dos serviços de limpeza pública.

Dezembro de 2007: licitação foi revogada, em razão do esgotamento da capacidade do aterro sanitário municipal.

24 de janeiro de 2008: publicação do deferimento da liminar que permitiu à municipalidade iniciar as obras de ampliação do aterro, em mandado de segurança contra a Cetesb. Durante quase 10 meses (de 26 de novembro de 2007 a 19 de agosto de 2008, quando a Cetesb emitiu a licença de operação da nova célula), o lixo domiciliar gerado em São Carlos teve que ser disposto em aterro sanitário particular localizado no município de Guatapará, a um custo extra para os cofres públicos municipais de aproximadamente R$ 2,2 milhões.

Maio de 2008: A Câmara Municipal aprovou dois projetos de lei essenciais para o tema: Lei Municipal n° 14.479: autoriza o Poder Executivo a contratar parceria público-privada (PPP) para prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, nos termos da Lei Federal n° 11.079. Lei Municipal n° 14.480: dispõe sobre a Política Municipal de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

24 de julho de 2008: equipe da FIPAI/USP, coordenada pelo prof. Valdir Schalch, especialista na área de saneamento, contratada para assessorar na implantação do novo aterro sanitário, apresentou seu projeto básico.

27 de agosto de 2008: expedido o decreto municipal n° 415, declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área indicada pela FIPAI/USP.

13 de outubro de 2008: disponibilizada para consulta pública minuta de edital de concorrência pública do tipo menor valor de contraprestação a ser paga pelo município, para contratação de parceria público-privada - PPP, na modalidade de concessão administrativa, para execução de serviços de limpeza urbana e atividades correlatas.

30 de dezembro de 2008: expedido o edital da Concorrência Pública com as alterações colhidas na fase de consulta pública.

Fevereiro de 2009: licitação foi suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE), em razão de representações de empresas questionando alguns aspectos do edital.

Julho de 2009:
TCE conclui o julgamento das representações, permitindo o prosseguimento da licitação, com alterações no edital. O edital é republicado.

(23/07/09)
 
 

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