PREFEITURA ESTIMULA PROPRIETÁRIOS A OBTER DESCONTO NO IPTU DE IMÓVEIS HISTÓRICOS PDF Imprimir E-mail
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Fundação Pró-Memória, está enviando aos proprietários de imóveis de interesse histórico uma carta informando que o bem pode receber desconto no IPTU, conforme a lei número 13.692 de 2005. A redução do IPTU pode chegar a 100%, dependendo das condições atuais do imóvel e das ações previstas para sua manutenção ou melhoria.

O desconto anual poderá ser obtido ou renovado mesmo após o recebimento do carnê de 2010, mediante requerimento a ser protocolado até o dia 31 de julho de 2009 no SIM – Sistema Integrado do Município, acompanhado de Plano de Conservação ou Recuperação preenchido. Este benefício faz parte das ações objetivas de recuperação do centro histórico de São Carlos, conjunto urbano que já desperta interesse turístico e de preservação da memória local.

Segundo a diretora presidente da Fundação Pró-Memória, Ana Lúcia Cerávolo, as cartas estão sendo enviadas para lembrar aos proprietários deste benefício e que eles devem se utilizar dele para a manutenção dos imóveis. Deve ser apresentado um formulário simples, que se encontra à disposição no site da Prefeitura ou no site da Fundação, para informar como será utilizado o recurso do benefício. O formulário deve ser entregue no SIM ou na Fundação Pró-Memória.

“É através dessas informações que podemos ver como os recursos estão sendo aplicados no imóvel. As pessoas não precisam esperar a chegada da carta informativa para entrar com a solicitação de desconto”, explica Ana Lúcia.

Para Ana Lúcia, o desconto de IPTU, dentro da política de patrimônio, é um elemento bastante significativo. “Os valores do desconto variam de 1.500 a R$ 15 mil, o que deve ser usado para a conservação dos imóveis”, informa.

A diretora presidente da Fundação ressalta ainda que os resultados já podem ser notados desde a implantação da lei. “Alguns imóveis estão se recuperando aos poucos, outros já estão muito bem preservados”, destaca. Segundo ela, essa política permite o compartilhamento do ônus da preservação entre proprietário e poder Público, já que a partir da declaração o imóvel passa a ser patrimônio da cidade de São Carlos.

(30/06/09)

 
 

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