» PREFEITURA REGISTRA BO CONTRA OBRAS IRREGULARES DA FUNDAÇÃO CASA PDF Imprimir E-mail

 

Por dar continuidade às obras de construção de uma unidade da Fundação Casa no loteamento Chácara das Flores, em São Carlos, descumprindo os Autos de Embargo e de Interdição e Lacração de Obra, lavrados respectivamente em 31 de outubro e 05 de novembro deste ano, a Prefeitura registrou na manhã desta sexta, dia 14, um Boletim de Ocorrência (BO) contra a instituição por crime de desobediência (Artigo 330 do Código Penal) em preservação aos direitos do município.

Estiveram presentes no local o secretário interino de Habitação e Desenvolvimento Urbano Alberto Engelbrecht, a consultora jurídica da Procuradoria Geral do Município Rafaela Cadeu, além de fiscais, representantes da imprensa e da Polícia Militar. Depois, todos foram ao 4º DP, acompanhados do mestre do canteiro de obras da empresa, que foi para prestar mais informações.

Segundo a Secretaria de Habitação, através de seu Departamento de Obras Particulares (DOP), os responsáveis pelas obras da unidade que está sendo construída na rua José Andrielli, chácara 48, loteamento Chácara das Flores, bairro do Hipódromo, já haviam recebido uma notificação, um embargo e três interdições porque a instituição não apresentou até o momento à Prefeitura dentre os 31 itens do Comunique-se, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI), que estão na Lei Municipal nº 13.691/05 (Plano Diretor do Município de São Carlos). Entre os ítens pendentes está o cumprimento do Código Sanitário Estadual, que diz, por exemplo, qual é o tamanho de cada compartimento para ter ventilação ou iluminação.

Alberto Engelbrecht explicou que, desde o primeiro embargo, a obra teve continuidade, sem o alvará de construção. “Nós viemos aqui, interditamos, lacramos e, não havendo o cumprimento, tivemos que acionar a Polícia Militar e registrar um Boletim de Ocorrência de preservação de direito dos interesses do município”. A próxima medida, ainda segundo Engelbrecht, é judicial e a Prefeitura espera que a partir de agora a obra seja interrompida e feita a regularização da documentação pendente.

O 2º tenente PM Gonzalez disse que a Polícia Militar “acompanhou o trabalho para que não viesse a ocorrer nenhum risco à integridade física dos fiscais da Prefeitura”. A consultora jurídica ressalta que existe uma Lei de Edificações do Município determinando que para realizar qualquer obra ou edificação é necessário solicitar à Prefeitura o Alvará de Construção.

No caso da construção da unidade em São Carlos, a Divisão de Análise da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano analisou o projeto em 4 dias (havia sido protocolizado no dia 27 de outubro) e emitiu um Comunique-se à Fundação Casa no dia 31, relacionando todos os itens faltantes do projeto entregue à Prefeitura. “Foi solicitado que a Fundação Casa apresentasse o projeto com a documentação que cumpra a legislação vigente e, assim que isso for cumprido, a Prefeitura vai expedir o alvará de construção, sendo que o EIV e o RIVI, dependem de análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Conselho de Defesa do Meio Ambiente de São Carlos”.

Rafaela enfatiza, entretanto, que a documentação não foi enviada e houve continuidade das obras irregularmente, o que levou ao registro do BO na manhã de ontem. “A obra é um risco, porque descumpre legislações de âmbito estadual e municipal”.

(14/11/08)