» SÃO CARLOS PARTICIPARÁ DO ENCONTRO DE PROMOTORAS LEGAIS PDF Imprimir E-mail

A assistente social da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, Maria Isabel Álamo Gabrine, coordenadora do Serviço de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica, representante do Poder Público, e Ana Paula Ziviane, representante da sociedade civil, estarão representando São Carlos no Encontro Nacional de Promotoras Legais Populares que será realizado nos próximos dias 6 e 7 em Brasília, data em que, há dois anos, a Lei Maria da Penha foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O evento, que será realizado no centro de eventos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), é uma realização da ONG Themis – Assessoria Jurídica e Estudos do Gênero em parceria com organizações de mulheres de todo o país com apoio do Governo Federal, através da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM). Avaliar o impacto da Lei Maria da Penha na prevenção e punição da violência doméstica e exigir que os mecanismos institucionais de proteção previstos na lei saiam do papel e tornem-se acessíveis a toda a população é o principal objetivo do desse encontro.

As Promotoras Legais são mulheres de diferentes áreas profissionais que freqüentam um curso de educação jurídica, onde aprendem noções básicas sobre a estrutura do estado e do direito e as principais leis relacionadas às questões da condição da mulher, da família e direitos humanos. “A Prefeitura sempre tem apoiado as Promotoras Legais, principalmente para que elas se qualifiquem e tragam mais informações e orientações para outras mulheres”, disse a chefe da Seção de Atendimento à Mulher da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, Raquel Auxiliadora dos Santos.

O evento contará com a participação de aproximadamente 300 Promotoras Legais das cinco regiões do país. Também está prevista a realização de um debate para avaliar e exigir maior compromisso dos estados, municípios e do poder judiciário na implementação da Lei Maria da Penha.


Lei nº. 11.340 de 7 agosto de 2006

A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Os agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas. A legislação ainda aumentou o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio até a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.*

(04/08/08)
 
 

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