» PROCON ORIENTA AS COMPRAS PARA O DIA DOS PAIS PDF Imprimir E-mail

O Dia dos Pais está se aproximando e a compra de presentes exige atenção. Por isso o Procon São Carlos, órgão de defesa do consumidor ligado à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, dá algumas dicas para que o consumidor faça uma boa compra. Na compra de roupas e calçados, o consumidor deve se certificar da possibilidade de troca se houver incertezas quanto à cor, tamanho ou modelo, pois o lojista não é obrigado a trocar a mercadoria se não houver defeito de fabricação, no entanto, se ele garantir a troca, esta condição deve constar da nota fiscal.

Os produtos em exposição merecem atenção. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

“O consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação, os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento”, explica a coordenadora do Procon, Lillia Maria Formigoni. Nas compras fora do estabelecimento comercial – por telefone, entrega em domicílio, telemarketing, catálogo, internet –, o consumidor tem garantido um prazo de sete dias para desistir do negócio.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a garantia contratual é complementar à legal, devendo ser conferida mediante termo escrito. O termo ou certificado de garantia deve ser padronizado e esclarecer, de forma adequada, em que consiste a garantia, sua forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada, além de eventuais ônus a cargo do consumidor.

Segundo a coordenadora, toda informação ou publicidade veiculada através dos meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor, pois ela é considerada parte integrante do contrato. Caso o fornecedor se recuse a cumprir com a oferta apresentada na publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia equivalente eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

É proibido cobrar acréscimo ou estipular valor mínimo nas compras feitas com cartão de crédito e, o mais importante, o consumidor não deve esquecer de pedir a Nota Fiscal, Cupom de Venda ou Ticket de Caixa, pois estes documentos, além de evitarem a sonegação fiscal, são imprescindíveis para o registro de reclamação no Procon. Em casos de dúvida, ou qualquer irregularidade, o consumidor pode se dirigir ao Procon, que fica na rua Dona Alexandrina, 1.190, centro, de segunda a sexta, das 9h às 16h. Mais informações pelos telefones 3362-1418 ou 3362-1419.

Opções
• Eletrônicos - Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente, mais caros. Em caso de aparelho celular, deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções). Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.

• Perfumes e alimentos - Na compra de produtos de perfumaria, bem como de alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador). Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.

• Restaurantes - Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente, visível junto à entrada do local. O pagamento da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor e ela só pode ser cobrada quando efetivamente houve prestação de serviço, ficando vedada a cobrança para quem consome no balcão. A informação referente a essa cobrança deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

(30/07/08)
 
 

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